OPINIÃO

A intimidação a Moro e o crime a céu aberto de Lula e sua caravana - Por Leandro Borba

Ao realizar sua caravana, o ex-presidente Lula zomba de Sérgio Moro, afronta a lava-jato e mostra que pode, novamente, descumprir a lei aos olhos de todos.

O trecho abaixo foi retirado do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e fala sobre as definições para propaganda eleitoral antecipada e em quais momentos ela pode ser considerada crime:

“Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.

Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade.

Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.”

Ao ler com atenção, não me restam dúvidas que a famigerada “Caravana Lula” se encaixa em todos os quesitos citados e mais, zomba da justiça ao fazê-la após a condenação do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro.

O TSE precisa agir, deixar esse processo eleitoreiro continuar é mostrar indiferença frente aos acontecimentos políticos recentes no Brasil e a insatisfação da população com as classes política e judiciária.

Fechar os olhos pode levar outros pré-candidatos a fazerem a mesma coisa, convocar as militâncias, arrumar partidários pra distribuir prêmios e rodar o país (ou os estados no caso dos governadores) pedindo votos e se dizendo os melhores quadros há mais de um ano das eleições.

Algo parecido com o que o Deputado Jair Bolsonaro já faz e também deve ser urgentemente coibido.

Lula não pode estar – mais uma vez –   acima da lei. Por melhor que tenha sido o seu governo, isso não pode lhe dar isenção jurídica. A paixão política não pode transcender campos ou pular parágrafos da constituição brasileira.

A caravana é campanha antecipada sim!

E campanha com o intuito de intimidar os avanços da lava-jato com relação ao ex-presidente. Ora, não foi o próprio Lula que já disse que se for morto vira herói; se for preso vira mártir e se ficar solto vira presidente?

No próximo sábado (26) a comitiva do PT volta à Paraíba para lotar o ponto de Cem Réis e mostrar sua força eleitoral no estado. Lula recebe o título de cidadão pessoense, cai nos braços dos paraibanos e manda um recado à justiça brasileira: “Vocês não me pegam”.

É uma pena que esse tipo de comportamento encontre eco e que a intimidação direta a Moro ande, corra e desfile a céu aberto pelas já tão sofridas terras nordestinas.

 

 
Créditos: Leandro Borba – Polêmica Paraíba