COEXISTÊNCIA

ILEGAL E INCONSTITUCIONAL: Ação popular é contra fim de Integração de Campina Grande

A nota emitida nessa quarta (01) esclarece que a ação popular pede a manutenção da Integração Espacial e a coexistência da mesma com a integração temporal proposta pela prefeitura.

CONFIRA A NOTA:

Nós, AUTORES POPULARES abaixo-assinados, esclarecemos que ajuizamos AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública, de Campina Grande, sob o número 089716-60.2019.8.15.0001) contra o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, STTP, CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE CAMPINA GRANDE, SITRANS, CONSÓRCIO SANTA MARIA, CONSÓRCIO SANTA VERÔNICA, VIAÇÃO CABRAL, TRANSNACIONAL, VIAÇÃO CRUZEIRO, EXPRESSO NACIONAL e contra os Srs. ROMERO RODRIGUES VEIGA, Prefeito Constitucional do Município, e FÉLIX ARAÚJO NETO, Superintendente da STTP e Presidente do COMUTP, cumprindo dizer que:

1) Com base na LEI MUNICIPAL 2.641, DE 1993, sancionada pelo então Prefeito Félix Araújo Filho, que determina claramente que o Terminal de Integração, uma vez criado (como o foi em 2008), deve funcionar com transbordo gratuito lá dentro, e com base no EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 2.01.001, DE 2014, que regulou o certame que concedeu os serviços de exploração de transportes públicos aos CONSÓRCIOS SANTA MARIA e SANTA VERÔNICA, no qual se previu expressamente que o cálculo da tarifa deve levar em conta a existência do transbordo gratuito dentro do Terminal, vinculando, pois, os contratos de concessão, e, por fim, com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso, que impede que políticas públicas que efetivem direitos sociais, como o transporte, sejam descontinuadas, de modo que findar a baldeação física dentro do terminal é ato inconstitucional,

REQUEREMOS seja mantida INTACTA a baldeação física (integração espacial) historicamente realizada, desde 2008, no Terminal de Integração Pr. Raul de Souza Costa, em Campina Grande, sem custas para o usuário que, uma vez lá dentro, deve descer do seu ônibus de origem e tomar o segundo de forma gratuita, sem precisar de nenhum tíquete a mais, como vinha sendo feito desde a instalação do Terminal;

2) Este pedido não influencia na Integração Temporal, que deve ser aperfeiçoada e coexistir com a Integração Espacial, como acima explicado;

3) Requeremos também o PASSE LIVRE para os usuários maiores de 65 anos, independentemente de cadastro, como exige o ESTATUTO DO IDOSO;

4) Requeremos também a determinação para que os réus aceitem moeda corrente, em papel ou metal, no pagamento de tarifa, pois a imposição de pagamento apenas pelo cartão do SITRANS, como tem sido aventado pelos réus, configura CONTRAVENÇÃO PENAL;

5) Requeremos também a CASSAÇÃO da Portaria 08/2019, da STTP, que majorou a tarifa para R$ 3,70, em razão de que a Lei de Concessões de Transportes de Campina Grande é clara nos sentido que tal aumento só pode ser pelo Prefeito, via DECRETO, de modo que a delegação ao Superintendente da STTP é nula de pleno direito;

6) Finalmente, requeremos a condenação dos réus ao pagamento de indenização, em favor da coletividade, no importe mínimo de R$ 100.000 pelos DANOS MORAIS COLETIVOS perpetrados contra a população campinense em razão de PUBLICIDADE ENGANOSA veiculada em propagandas da STTP e da PREFEITIRA que, induzindo a população a erro, fazia crer que a Integração Espacial restaria intacta, o que é mentira, como ficou provado desde hoje, quando a baldeação física gratuita foi descontinuada.

Isto dito, aguardamos decisão interlocutória do juízo no sentido de acolher TODOS os pleitos acima, em nome do bem estar do povo de Campina Grande, que tem sido infelizmente aviltado pela conduta dos réus.

Campina Grande, 1º de maio de 2019.

DIA MUNDIAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS

OLÍMPIO ROCHA

ALDO BRANQUINHO

GILLIARD OLIVEIRA

(CIDADÃOS AUTORES DA AÇÃO POPULAR)

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba