Ex-prefeito de Triunfo é condenado a prisão

O ex-prefeito de Triunfo João Coragem Pereira Junior foi condenado a pena de dois anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima, que julgou procedente a ação penal nº 0000788-26.2007.4.05.8202. Ele substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de serviços à comunidade e a segunda de prestação pecuniária.

A ação contra João Coragem foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado de desviar, em proveito próprio, verbas públicas federais oriundas do convênio de nº 390/98 pactuado com o extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP, com a finalidade de construção de um ginásio esportivo na cidade de Triunfo. Informa o MPF que os recursos necessários à execução do objeto conveniado foram orçados no valor total de R$ 160.910,00.

Em sua defesa, João Coragem alegou que os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual não permitem concluir que ele seja, de fato, responsável pelo ilícito penal que lhe fora imputado. Alegou ainda que não restou caracterizado o dolo, elemento indispensável para configuração do delito.

“A materialidade delitiva imputada ao acusado restou fartamente comprovada por meio do Relatório de Fiscalização n° 011/2002, do Relatório de Tomada de Contas Especial do Ministério do Esporte e Turismo, em que foram detectadas irregularidades na execução do convênio n° 390/98, com o consequente desvio de verbas federais por parte do gestor à época”, disse o juiz Gilvânklim Marques.

Na sentença, ele determinou a inabilitação do réu pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença. “Por fim, tomando como parâmetro o inadimplemento parcial do objeto do convênio firmado entre o município de Triunfo e o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP, fixo o valor mínimo para a reparação dos danos causados ao erário federal no valor de R$ 9.811,34, devendo este montante ser devidamente atualizado, desde a data em que o convênio foi firmado (01/07/1998) até a data do efetivo pagamento ora fixado”, destacou o magistrado.