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Conselho de Direitos Humanos constata superlotação na Cadeia Pública de Pilar

Segundo apresentado no relatório, não existe água potável na cidade

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Segundo o Conselho, três das quatro celas existentes estão superlotadas e as camas não são suficientes para os presos

Superlotação, falta de água potável e ausência de assistência médica, ameaças, agressões e até tiros no interior das celas foram relatados pelos presos da Cadeia Pública de Pilar (PB) a integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB), do qual o Ministério Público Federal é órgão integrante. A visita ocorreu em 21 de junho de 2016.

De acordo com o relatório da visita do CEDH, a Cadeia Pública de Pilar, foi reinaugurada em setembro de 2015, após reforma nas instalações, mas já apresenta desgastes na parte externa. A unidade acolhe 53 internos e contém quatro celas onde os presos são alocados, além da cela de castigo, com grade com chapão e abertura apenas no rodapé da grade. Uma cela é utilizada para abrigar quatro albergados e as outras três abrigam presos de Sapé, Cabedelo, Gurinhém, Bayeux e da própria cidade.

Com a superlotação em três das quatro celas existentes na cadeia, as camas não são suficientes para todos os internos, fazendo com que alguns se acomodem no chão, inclusive na porta do banheiro, conforme o relatório. Ainda segundo o CEDH, acontecem revistas nas celas frequentemente e os internos são tirados das celas sem roupas e sentados por muito tempo no chão quente do pátio, enquanto os agentes revistam o espaço.

Os internos relataram aos conselheiros que existe um retardo para a entrada dos familiares nos horários das visitas, limitando o tempo de permanência dos parentes. Também relataram que as visitantes são submetidas à revista vexatória com espelhos, em que as mulheres tiram a roupa e fazem muitos agachamentos.

Os conselheiros do CEDH também receberam várias reclamações dos internos sobre a proibição da visita das crianças aos seus pais feita pelo juiz da comarca. Além disso, alguns presos que reclamam da morosidade da justiça disseram ser provisórios há mais de dois anos.

Falta d’água – Segundo apresentado no relatório, não existe água potável na cidade e a água das torneiras é oriunda do Rio Paraíba, sendo necessário que familiares ou terceiros levem água para o consumo humano. No entanto, os presos informaram que a entrada de água é limitada, bem como a entrada de alimentação aos sábados, dia em que o jantar não é servido.

Tiros nas celas – Ameaças, agressões e até tiros no interior das celas foram relatados pelos presos. Os integrantes do CEDH, registraram em fotos a presença de marcas de tiros nas paredes e nos corpos dos presos. Além disso, a equipe foi informada por todas as celas que a direção da unidade é muito dura e que “existem plantões que são truculentos”, conforme registrado no relatório.

Após a visita a Cadeia Pública de Pilar, o CEDH-PB emitiu as seguintes recomendações:

1 – O Estado da Paraíba deve regularizar o comparecimento de defensores públicos para atendimento dos internos e revisão de seus processos de execução;
2 – O Estado da Paraíba deve respeitar a Lei 6.081/2000, eliminando a prática generalizada e indiscriminada da revista íntima, reservando-a para as situações previstas em lei, obedecidas as formalidades nela previstas;
3 – O Estado da Paraíba deve regularizar a assistência à saúde conforme regularizada na Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4 – O Estado da Paraíba, por meio da Defensoria Pública, deve designar uma equipe de defensores para revisar os processos de execução dos detentos da Cadeia Pública de Pilar, requerendo e acompanhando a tramitação dos pedidos de benefícios e liberdade para aqueles detentos que a eles fizerem jus;
5 – O Estado da Paraíba deve humanizar a celas de castigo, arrancar o chapão, assegurando ventilação, higiene e salubridade, bem como deixar registrados os procedimentos de aplicação de penalidades disciplinares;
6 – O Estado da Paraíba deve assegurar a integridade física de todos os detentos inclusive abolindo a prática de raspar indiscriminadamente o cabelo, sem o consentimento do interno;
7 – Tratar com respeito os gays e travestis internos na unidade, assegurando a roupa e o corte de cabelo de sua preferência;
8 – O Estado da Paraíba deve assegurar a visita das crianças e adolescentes a seus pais presos, conforme legislação vigente;
9 – O Estado da Paraíba deve averiguar e resolver a situação da água de beber, bem como a alimentação não fornecida nas noites dos sábados;
10 – O Estado da Paraíba deve prestar contas, por escrito, das providências tomadas para cumprimento desta recomendação no prazo de 30 (trinta) dias após seu conhecimento.

Fonte: MPF