Silenciando

API e AMIDI repudiam censura da OAB contra ClickPB: ENTENDA

O Portal Click PB foi vítima de uma tentativa de censura por parte da OAB PB após a publicação de uma matéria sobre a expulsão de seis advogados cujos nomes foram divulgados no Diário Oficial do Estado...

O Portal Click PB foi vítima de uma tentativa de censura por parte da OAB PB após a publicação de uma matéria sobre a expulsão de seis advogados cujos nomes foram divulgados no Diário Oficial do Estado

De acordo com a matéria divulgada no dia 25 de julho, os seis advogados estariam reunidos com o intuito de fraudar e estariam sendo investigados pela Polícia Federal.

 

Leia abaixo a matéria na íntegra publicada no Click PB

Tribunal de Ética da OAB-PB aprova expulsão de seis advogados por suposto envolvimento em fraudes

Essas fraudes teriam sido investigadas em operação da Polícia Federal com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Poder Judiciário Federal.

Os membros do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB), decidiram, por unanimidade, aprovar a exclusão de seis advogados supostamente envolvidos em fraudes na Paraíba.

Essas fraudes teriam sido investigadas em operação da Polícia Federal com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Poder Judiciário Federal, que resultaram em buscas, apreensões e prisões.

A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PB acompanhou o voto do relator, o conselheiro Stanley Marx Donato Tenório, e será encaminhada para o Conselho Seccional para deliberação competente.

De acordo com o acórdão, ou seja, a decisão (024/2018), a representação disciplinar foi instaurada de ofício contra os “advogados organizados com fins espúrios”.

Ainda segundo o processo, um servidor público oficial de justiça estaria advogando mediante fraude inequívoca.

A OAB-PB entende ter sofrido lesão inequívoca à OAB pelas condutas “réprobas” que denotam incompatibilidade com a advocacia, inidoneidade e infâmia. Além disso, segundo a Ordem, a estratégia da defesa dos suspeitos denotam menoscabo, ou seja, menosprezo pela entidade.

Conforme o Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), os advogados que respondem à representação disciplinar, PROCESSO Nº 20.261/2012 (15.0000.2015.003536-2), são os seguintes:

Marcio Nobrega da Silva (OAB-PE Nº 29521)

Edson Morete dos Santos (OAB-PB Nº 12619)

Manuel Cabral de Andrade Neto (OAB-PB Nº 8580)

Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB-PB Nº 16753)

Hamilton Alexandre Freire Pinto (OAB-PB Nº 10745)

Izaura Falcão de Carvalho e Morais (OAB-PB Nº9271)

 

No ofício enviado pela OAB, a instituição repudia a matéria alegando que a mesma não poderia ter sido divulgada pois os processo corre em segredo de justiça.

Leia o ofício abaixo

E Nós que fazemos o Portal Polêmica Paraíba deixamos nossa solidariedade ao Click PB junto com nossa indignação com a postura da OAB que deveria dar exemplo de justiça e liberdade.

A associação de Mídias Digitais (AMIDI) e a Associação Paraibana de Imprensa imitiu nota oficial se solidarizando com o Portal CLick PB pelo cerceamento de direito de liberdade de imprensa. Leia a nota na íntegra abaixo:

NOTA

A Associação de Mídias Digitais (AMIDI) e a Associação Paraibana de Imprensa (API) vêm a público repudiar a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, de cercear a liberdade de imprensa e afrontar a garantia constitucional do sigilo da fonte ao inquirir o portal de notícias ClickPB através de ofício sobre a matéria intitulada “Tribunal de Ética da OAB-PB aprova expulsão de seis advogados por suposto envolvimento em fraudes”.

A AMIDI e a API estranham a atitude da OAB-PB de cobrar explicações e exigir a indicação das supostas fontes “responsáveis pela possível revelação da data e conteúdo do processo”, haja vista que as identificações dos profissionais advogados citados na matéria os quais respondem a processos foram fornecidas pela própria instituição de classe na imprensa oficial, qual seja, o Diário Oficial do Estado.

Segundo a Lei nº 8.906/1994, todo advogado deve ser identificado pelo seu número de inscrição na respectiva seccional, estando os dados profissionais (dentre os quais nomes e endereços) disponíveis no Cadastro Nacional de Advogados. Se a instituição de classe não quisesse publicizar os nomes dos advogados, não deveria, então, ter veiculado seus registros profissionais.

Causa espécie o pedido de explicações, quando, além de as informações terem sido veiculadas pela OAB-PB, outras (que despertaram o interesse na pesquisa acerca de advogados investigados) foram fornecidas pelo próprio Presidente da OAB-PB, recentemente, no mesmo portal, em matéria intitulada “Presidente da OAB-PB diz que propaganda de advogados pode resultar cassação do registro”.

A AMIDI e a API lamentam a postura da OAB-PB, entidade que se apresenta como a “Casa dos Direitos Humanos”, em tentar cercear a liberdade de imprensa, e, ainda, em tentar violar o sigilo da fonte, garantias constitucionais da atividade jornalística que visam à defesa da sociedade, do interesse público e do direito à informação.

A Diretoria.
AMIDI /API

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba