Fanatismo

ABSURDO -Pais veganos são condenados após morte de filho por inanição

Bebe morre de inanição por negligência de pais veganos

O caso aconteceu em uma comunidade alternativa em Palhoça, litoral de Santa Catarina, em 2015

Em agosto de 2015, os pais de uma menina de 3 meses que viviam na comunidade conhecida como Vale da Utopia, em Palhoça (SC), entraram em contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) local para socorrer o bebê. A menina, segundo informações do jornal Gazeta do Povo, já estava morta quando os médicos chegaram ao local. O motivo? Inanição. Julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ainda segundo a publicação, os dois foram condenados no final de setembro último.

 

Adeptos de um estilo de vida “alternativo”, como alegaram, os pais que se diziam veganos ofereciam à menina uma bebida mista de água de coco batida com castanhas, aveia, nozes e sementes de girassol, além do leite materno. O aspecto da criança, no entanto, que tinha apenas 1,78 quilo e 46 centímetros (quando o esperado para a idade seria ao menos 5,8 quilos e 59,8 centímetros), causou desconfiança na enfermeira que atendeu o bebê e o perito judicial responsável pelo caso. Caso a menina estivesse sendo amamentada adequadamente conforme disse a mãe, dificilmente morreria por desnutrição. Por fim, na hora do flagrante, os pais acabaram por admitir que a mãe tinha problemas para amamentar, porém se negou a oferecer fórmulas infantis à bebê porque as considerava um “veneno”. Ambos foram condenados, em primeira instância, por maus-tratos seguidos de morte, cuja pena varia de quatro a doze anos de reclusão, e recorreram ao TJ-SC.

 

Como não maltrataram a criança propositalmente, apesar da negligência, o magistrado desclassificou, então, o delito para homicídio culposo (sem intenção de matar), com pena mínima de um ano. Eles não são reincidentes e não respondem a outra ação pena, por essa razão, a nova proposta é que a pena varie de dois a quatro ano, período em que os réus devem atender a algumas condições (como a proibição de frequentar lugares determinados pela Justiça). Se a proposta não for aceita pelos pais, o processo retorna ao TJ-SC para que seja feita a dosimetria (determinação exata) da pena, informou a Gazeta do Povo.

Fonte: Revista Crescer
Créditos: Revista Crescer