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TRE-PB lança cartilha com regras sobre Propaganda para as Eleições 2020

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, informou que a cartilha será disponibilizada de forma remota no site do Tribunal, mas algumas serão confeccionadas, porém em número reduzido, em virtude da dificuldade de distribuição. O exemplar físico está disponível na sede do TRE-PB para o público que esteja interessado em obtê-la e saber o que pode e o que não pode nessas Eleições.

Há quase três meses das Eleições, a Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba lançou, nesta quinta-feira (13), uma nova cartilha de propaganda eleitoral para o pleito municipal deste ano. O material traz orientações sobre o que é permitido durante o período pré-convenções e da campanha propriamente dita até o dia do pleito, que este ano terá o 1º turno realizado no dia 15 de novembro e o 2º turno em xx de novembro, devido a pandemia.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, informou que a cartilha será disponibilizada de forma remota no site do Tribunal, mas algumas serão confeccionadas, porém em número reduzido, em virtude da dificuldade de distribuição. O exemplar físico está disponível na sede do TRE-PB para o público que esteja interessado em obtê-la e saber o que pode e o que não pode nessas Eleições.

Este ano, devido a pandemia, a propaganda eleitoral para disputa aos cargos de prefeito e vereador será permitida a partir do dia 27 de setembro. Antes disto está autorizada propaganda eleitoral feita por filiados a partidos políticos ou pré-candidatos, bem como a participação em entrevistas, programas, debates em rádio, TV ou internet, encontros, seminários e congressos, reuniões públicas, discussões de propostas de governos, desde que neles não haja pedido explícito de votos.

É também permitida,na quinzena anterior às convenções (15 dias antes da data da convenção), a propaganda realizada nas imediações da convenção por pretensos candidatos aos seus correligionários, desde que não ocorra por rádio, TV ou outdoor.

A cartilha destaca que qualquer cidadão, candidato, partido ou coligação ao verem uma propaganda eleitoral não permitida, tem o dever de denunciar às autoridades responsáveis: Ministério Público Eleitoral e Juízes Eleitorais.

Cartilha

A Cartilha é uma idealização da Corregedoria Eleitoral do TRE-PB, que evidencia as atualizações da Lei 9.504, (Lei das Eleições) de forma didática ao cidadão, abordando os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, com destaque para o que é permitido e o que é proibido nas eleições 2020.

A Coordenadora da Corregedoria, Vanessa Melo do Egypto, que participou da elaboração da cartilha, destacou que a legislação que rege a propaganda eleitoral é bastante densa, com muitos detalhes que dificultam a compreensão do cidadão em geral. “Esperamos, com essa cartilha, munir o cidadão de informações claras, diretas, de uma forma simples para que ele possa tirar as dúvidas porventura existentes, sem, contudo, termos a pretensão de substituir a legislação que existe sobre propaganda eleitoral”, reiterou.

José Ricardo Porto, presidente do TRE-PB, parabenizou a todos os integrantes da Corregedoria, afirmando que “a cartilha está muito bem feita, muito bem elaborada, atualizadíssima, o que é muito importante”, recomendando a todos que “seria muito importante uma leitura dessa cartilha, inclusive de suma importância também para os operadores do direito”.

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba