Nesta quinta-feira

OPERAÇÃO XEQUE-MATE : TJPB manda Cabedelo suspender contrato com empresa investigada

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, por meio da qual o magistrado suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer.

De forma monocrática, na manha desta quinta-feira (2), o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu medida liminar para restabelecer a rescisão de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Cabedelo e a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, por meio da qual o magistrado suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer.

No 1º Grau, o Juízo da 4ª Vara de Cabedelo deferiu a tutela de urgência, em favor da empresa, suspendendo a rescisão unilateral promovida pelo Município contra a Copy Line. Irresignado, o Município recorreu da decisão, alegando que a empresa, bem como seu proprietário, estão envolvidos com investigações relacionadas a atos de corrupção, no âmbito da Operação Xeque-Mate, que envolve o gestor afastado do Município. Desta forma, o prefeito em exercício resolveu rescindir o contrato mantido com a agravada.

A edilidade aduziu, ainda, que a rescisão contratual, e a contratualização emergencial com uma nova empresa gerou economia mensal de cerca de 23% ao erário, em comparação ao contrato anterior. Argumentou, também, que o ato de rescisão unilateral encontra respaldo na Lei de Licitações nº 8.666/93, especificamente no seu artigo 78.

Por fim, arrematou a impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Administração Pública, uma vez que, em sua ótica, não é possível a concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública, quando esta esgota no todo ou em parte o objeto do litígio. Sendo assim, requereu a concessão do efeito suspensivo ao recurso, em caráter liminar, a fim de sobrestar os efeitos da decisão agravada.

No voto, ao conceder a liminar, o juiz Onaldo Queiroga ressaltou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços, consubstanciado na locação de equipamentos reprográficos/impressoras.

Ainda segundo o magistrado, com o afastamento do prefeito, vice-prefeito e alguns vereadores, por determinação do próprio Tribunal de Justiça, a Prefeitura passou a ser administrada pelo vereador Victor Hugo Peixoto Castelliano. Este, verificando o envolvimento do proprietário da empresa na Operação Xeque-Mate, procedeu a rescisão unilateral do contrato em questão, por interesse público, como forma de afastar do âmbito administrativo local a Copy Line.

“Diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”, afirmou relator.

Fonte: MaisPB
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