sem participação da diretoria

Sindicato dos Motoristas da Paraíba terá que realizar nova eleição dentro do prazo de 60 dias

Em Sessão Ordinária de julgamento realizada no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) nesta quinta-feira (7), o Tribunal Pleno manteve decisão do primeiro grau, determinando que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba realize eleição para escolha de novos dirigentes e representantes do órgão dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão anula a eleição de 2014 e estabelece que os integrantes da diretoria destituída ficarão impedidos do direito de concorrer a cargo eletivo sindical pelo prazo de 5 anos, conforme determina o Artigo 60º, Inciso 3º do estatuto sindical.

Imediato cumprimento

A sessão foi presidida pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, e o Processo nº 01335.2014.002.13.00-0 teve como relatora a desembargadora Ana Maria Madruga. Presentes os desembargadores Eduardo Sergio de Almeida, Edvaldo de Andrade, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado, Leonardo José Videres Trajano e Thiago de Oliveira Andrade.

O tribunal determinou o imediato cumprimento da decisão e o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva foi designado o redator do acórdão.

Fonte: Ecliton Monteiro
Créditos: Ecliton Monteiro