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Reajuste nas contas de energia é aprovado na Paraíba

Com o reajuste, o cliente que pagava uma conta de, por exemplo, R$ 100,00 passará a pagar cerca de R$ 103,00, pelo mesmo consumo.

O reajuste tarifário para os consumidores da Paraíba foi aprovado nessa terça-feira (25) pela Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel). Aumento médio para clientes residenciais e comerciais será de 3,02%.

A nova tarifa entra em vigor a partir do dia 28 de agosto.

Antes do reajuste indicado pela Aneel, os clientes cadastrados como residenciais e comerciais pagavam, sem os impostos, em torno de R$ 0,55 a cada kWh consumidos. Agora, essa conta passará para R$ 0,56 por kWh.

Com o reajuste, o cliente que pagava uma conta de, por exemplo, R$ 100,00 passará a pagar cerca de R$ 103,00, pelo mesmo consumo.

“A nova tarifa vigora a partir desta sexta (28). Entretanto, os clientes continuam sendo faturados nos dias normais, como já programado e indicado mensalmente na sua conta de energia. Como o faturamento é feito pelo consumo dos últimos 30 dias, somente a partir do início de outubro é que os clientes receberão as contas integralmente com a nova tarifa”, explica Felipe Costa, gerente de serviços comerciais.

Para os clientes de alta e média tensão, a exemplo da indústria, que possui uma tarifa diferenciada, o reajuste será de 6,6%. O reajuste tarifário anual é um processo regulado, previsto no contrato de concessão. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes realizados pela Aneel, para todas as distribuidoras de energia do país.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A – que não são de responsabilidade da Distribuidora – e os custos da distribuição –  que é o valor que fica com a Distribuidora – que formam a Parcela B da tarifa. Os recursos gerados pela Parcela A não ficam com a Distribuidora de energia. A Energisa atua apenas como arrecadadora repassando os valores para as empresas de geração e transmissão e para os governos federal e estadual, como previsto em lei.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria