Célula Imobiliária Rural

Projeto que facilita acesso do produtor rural ao crédito é aprovado pelo Senado

Em sessão do último dia 14, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei N° 212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Isto significa que o produtor rural poderá separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo.

Em sessão do último dia 14, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei N° 212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Isto significa que o produtor rural poderá separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Desta forma, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação.

 

Objetivo

 

O PL de autoria do deputado Roberto Balestra (PP), que teve a relatoria do senador Ronaldo Caiado (DEM), tem o objetivo de ampliar e tornar mais simples e ágil o acesso do produtor rural ao crédito. Após aprovação no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados, já que foi alterado por emendas do relator.

 

Mais possibilidades

 

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, com esse PL amplia-se as possibilidades de acesso ao crédito. “Tudo o que venha para facilitar o acesso do produtor a linha de crédito é bem-vinda e esse PL, de fato, torna mais simples o acesso aos recursos, já que o produtor terá a maleabilidade de poder fracionar ou mesmo instituir a Célula Imobiliária Rural de todo o seu imóvel e dar como garantia do empréstimo”, argumenta Murilo.

 

Punições

 

O PL, no entanto, também prevê que ficará sujeito à condenação, por crime de estelionato, o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios, lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição será aplicada a quem omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

 

Fonte: ASSESSORIA