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Presidente do Conselho de Medicina Veterinária da PB pode ser afastado após denúncia

Os solicitantes são a Comissão de Direito Animal da OAB-PB e a ONG Harpias, motivados pelas críticas feitas pelo CRMV-PB ao Código de Direito e Bem Estar Animal aprovado em abril deste ano na Assembleia Legislativa e sancionado em junho pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

Foi encaminhado ao Conselho Federal de Medicina Veterinária uma denúncia contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, com pedido de afastamento de seu presidente, Domingos Lugo Neto. Os solicitantes são a Comissão de Direito Animal da OAB-PB e a ONG Harpias, motivados pelas críticas feitas pelo CRMV-PB ao Código de Direito e Bem Estar Animal aprovado em abril deste ano na Assembleia Legislativa e sancionado em junho pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

A representação cita que o CRMV-PB, através de seu presidente, encaminhou a todos os deputados estaduais uma pedido para a revogação da lei “sem qualquer justificativa”. O Conselho, então, teria proposta um texto “alternativo” ao Código, que não teve a participação da ONG e nem da Comissão de Direito Animal da OAB. As duas entidades consideram que o “pedido alternativo” contém “verdadeiros disparates desafiadores das leis ambiental-animalistas hodiernamente vigentes”.

Outra queixa contra o presidente do CRMV da Paraíba é sobre as críticas que ele fez ao Código na mídia, consideradas como exemplo de desdém ao texto discutido durante dois anos por várias entidades. “O Código é motivo de chacota para a Paraíba em nível nacional. Pelo que está escrito no texto, não se pode mais matar uma barata ou um rato, que são pragas urbanas. Também não poderemos criar dois cachorros sem sermos responsabilizados caso eles briguem”, disse Lugo Neto em entrevista ao ParlamentoPB.

A seguir, o detalhamento da denúncia feito pela Comissão de Direito Animal da OAB-PB e Harpias contra o CRMV-PB:

A Comissão de Direito Animal da OAB-PB, o HARPIAS e o NEJA/UFPB denunciam o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA PARAÍBA – CRMV/PB ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV.

MOTIVO 1

Declarações desairosas, inverídicas e infundadas relativas a sua própria participação, enquanto CRMV-PB, nas discussões públicas sobre o texto do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, as quais antecederam a sua aprovação por meio da Lei Estadual n.º 11.140/2018.

Seguem, abaixo, esclarecimentos elucidativos da conduta retromencionada do CRMV-PB

Desde a 1ª audiência pública ocorrida em 29/10/15, o CRMV-PB foi convidado a compor a mesa de conversa sobre a construção do Código, NÃO existindo justificativa para ele não ter efetivamente participado de sua elaboração.

Para todas as demais reuniões (02/11/15, 11/11/15, 18/11/15, 30/11/15, 14/12/15, 25/01/16, 19/04/16 e 26/04/16) o CRMV-PB foi convidado e participou de algumas delas (veja-se no corpo da denúncia as comprovações da presença do CRMV-PB nas notas taquigráficas da Assembleia Legislativa da Paraíba e também nas atas que presidiram os encontros havidos no Espaço Cultural – fls. 14 a 16).

Além de toda essa publicidade dada à comunidade em geral acerca da discussão sobre o Código então em construção, o CRMV-PB e toda a população (e entidades) tiveram, ainda, a oportunidade de ter acesso ao CONTEÚDO INTEGRAL do Projeto de Lei (PL) nº 934, publicada no Diário do Poder Legislativo n.º 7.192, de 9/06/2016.

Não obstante essa transparência, a Assembleia Legislativa paraibana também esteve sempre com as portas abertas para quem quisesse consultar a LONGA tramitação desse PL, que foi discutido/tramitado naquela Casa de Leis por 2 anos.

Mesmo assim tendo ocorrido, o CRMV-PB, em entrevista concedida à TV Assembleia no dia 26/11/18 afirmou que aquela autarquia federal não recebeu nenhuma cópia do PL, tampouco participou das discussões efetivamente.

ORA‼

SE ocorreram 9 reuniões PÚBLICAS, distribuídas em 6 encontros abertos à população no Espaço Cultural, 2 audiências públicas na Assembleia Legislativa e 1 audiência pública na Câmara Municipal de Campina Grande,

SE durante as reuniões eram discutidos todos os artigos que incrementariam o corpo do texto do futuro Código, com a anotação de todas as sugestões advindas da plateia para posterior sistematização;

SE durante as audiências públicas, mormente as ocorridas na presença do CRMV-PB – , foram apresentados slides dos temas e do teor dos artigos que comporiam o Código;

SE o PL nº 934, publicada no Diário do Poder Legislativo n.º 7.192, de 9/06/2016, ensejador do nascedouro da Lei n.º 11.140/2018 (Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba), tramitou na Assembleia Legislativa da Paraíba por durante LONGOS 2 ANOS),

NÃO pode, data venia, o CRMV-PB vir a público dizer que não foi chamado à discussão do Código e que, também, não recebeu nenhuma cópia do respectivo projeto de lei e, ainda, somente ficou sabendo do conteúdo após a publicação da Lei instituidora.

MOTIVO 2

Equivocadamente, o CRMV-PB, que se ocupa, legalmente falando, dentre outras atribuições, em garantir o BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, solicita por meio de ofício dirigido a todos(as) os(as) Deputados(as) paraibanos(as), como PEDIDO PRINCIPAL, a REVOGAÇÃO TOTAL do Código de Direito e BEM-ESTAR ANIMAL da Paraíba.

Código que tem nos conceitos que apresenta, bem como em várias determinações impositivas, comandos copiados e colados (a título de reforço para os animais e legislações locais) das próprias RESOLUÇÕES do CFVM, bem assim de legislações sanitárias e ambientais federais.

Ao lado desse pedido principal faz um PEDIDO ALTERNATIVO, qual seja, a REVOGAÇÃO de 55 ARTIGOS que se traduzem em, aproximadamente, 165 DISPOSITIVOS codificados.

E as justificativas trazidas para tais revogações, ora não coincidem com o comando que se quer seja revogado, ora não conseguem legitimar o pedido por não apresentarem razões plausíveis para tal.

MOTIVO 3

Sem qualquer respeito à população e às entidades e órgãos governamentais que se reuniram para discutir os temas que comporiam o futuro Código, dentre elas a Comissão de Direito Animal da OAB-PB, o Núcleo de Extensão em Justiça Animal da UFPB (NEJA/UFPB), o Núcleo de Zoonoses do Estado da Paraíba, o próprio CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA PARAÍBA (CRMV-PB), o representante maior do Batalhão da Polícia Militar Ambiental do Estado da Paraíba, os professores e pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), os(as) defensores(as) e ONGs de proteção animal,

o CRMV-PB tem ido à mídia ACHINCALHAR e ridicularizar a nossa LEI ANIMALISTA, desqualificando todos os debates e trazendo discursos desonestos quando, ilustrativamente falando, afirma CATEGORICAMENTE que o Código de Direito e Bem-Estar Animal proíbe a VAQUEJADA e a dedetização de ratos e baratas.

O Estado da Paraíba não tem competência legislativa para proibir a vaquejada nem quaisquer outras atividades esportivas envolvendo animal, pois o § 7º do art. 225 da Constituição Federal AUTORIZA a VAQUEJADA, o RODEIO e outras formas de entretenimento humanos que utilize os animais.

Dessa feita, o Código teve o cuidado de deixar claro e expresso que as legislações federais em vigor (leis ambientais e sanitárias) continuariam a ser respeitadas, servindo, nosso Código, de complementação ou, mais juridicamente falando, cumprindo um papel de legislação ambiental-animalista na exata forma autorizada pelo art. 24 dessa mesma Constituição Republicana.

O CRMV-PB, as espraiar essas afirmações infundadas, desconsidera, ainda, que esse mesmo Código, antes de vir ao mundo das leis, foi apreciado pela assessoria técnico-ambiental e técnico-jurídica do GOVERNADOR do Estado da Paraíba, ocasião na qual essas autoridades, minudentemente, debruçaram-se e analisaram as determinações ali contidas para, só então, o Chefe do Poder Executivo estadual sancioná-lo.

CONCLUSÃO

Por todas essas razões, DENUNCIAMOS o CRMV-PB ao CFVM, ao tempo em que solicitamos as providências necessárias ao amoldamento do Conselho paraibano aos padrões do correlato CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO, bem assim ao respeito à legislação ambiental-animalista e, desse modo, ao Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba.

Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB