Nesta terça-feira

Por meio de nota, Amatra 13 refuta acusações contra juíza; confira

 

A Associação dos Magistrados do Trabalho na Paraíba (Amatra 13) divulgou na tarde desta terça-feira nota pública em que defende a juíza Ana Cláudia Magalhães Jacob, da 6ª Vara do Trabalho da Capital, de acusações de ter interferido no recebimento de honorários do advogado Ricardo Fernandes Nascimento, conforme desagravo público do Conselho Estadual Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil .

A nota da Amatra, assinada pelo seu presidente, Marcelo Carniato, refuta violações imputadas à magistrada às prerrogativas dos advogados e destacou o poder-dever dos juízes de conduzirem os processos de forma independente e imparcial.
Na íntegra, a nota da Amatra 13:

NOTA PÚBLICA

1. Por força da Constituição Federal e das leis vigentes, o magistrado possui o poder-dever de conduzir o processo de forma independente e imparcial, sempre garantindo às partes igualdade de tratamento e zelando pela observância do devido processo legal.
2. Refutamos veementemente que tenham ocorrido violações às prerrogativas dos advogados, sobretudo em vista à ausência de correspondência com os fatos evidenciados na ação trabalhista número 0078900-40.2013.5.13.0006, a que se refere o caso ou a falta de intimação da magistrada para comparecer à sessão administrativa em que foi votado o ato, a fim de se observar o constitucional direito ao contraditório.
3. Não condiz com a verdade a afirmação de que o advogado Ricardo Fernandes Nascimento não teria recebido qualquer valor a título de pagamento dos honorários advocatícios no acordo judicial firmado antes mesmo de ter sido realizada a instrução processual. Constam comprovantes de depósitos judiciais indicando que o patrono do reclamante auferiu R$ 240.000,00 a título de honorários. Este valor só foi fixado pela juíza diante da inexistência de contrato válido de honorários nos autos e a partir da declaração do reclamante, a indicar o valor que reputaria como justo para remuneração de seu advogado.
4. Ressalte-se que essa declaração foi feita no leito do hospital pelo reclamante, que se encontrava (e ainda se encontra) em estado da tetraplegia e traqueostomizado, na presença da Juíza Ana Cláudia Jacob, do Procurador do Trabalho Dr. Paulo Germano Costa e também do advogado Dr. Ricardo Fernandes, que, na ocasião, manifestou sua concordância com os termos fixados por seu cliente.
5. A mencionada visita foi filmada pelo diretor de secretaria da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o que fragiliza a premissa levada em consideração pelo Conselho Pleno da OAB-PB, no sentido de que a magistrada teria “realizado visitas ao reclamante em seu leito hospitalar sem a devida comunicação ao seu advogado” no intuito de interferir na contratação de honorários.
6. A leitura do termo de audiência de conciliação revela que foi oportunizada a juntada de instrumento público a fim de indicar a pactuação de honorários advocatícios, já que no apresentado constava apenas impressão digital alegadamente posta por pessoa em estado de tetraplegia, o que nulifica o negócio jurídico.
7. Na apreciação do contrato juntado, a magistrada, de forma fundamentada, indeferiu o pleito de retenção de 20% sobre o valor do acordo para fins de pagamento de honorários advocatícios, tendo a sua decisão sido confirmada em instância superior por ocasião de julgamento de ação rescisória ajuizada pelo advogado do reclamante.
8. Desse modo, a AMATRA XIII, ao tempo em que reconhece a essencialidade da observância às prerrogativas da advocacia como instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, ressalta a extrema importância do respeito às decisões judiciais, tomadas de forma fundamentada, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que constituem a garantia do cidadão na busca da efetivação dos direitos fundamentais.

9. Por fim, a AMATRA XIII renova sua visão quanto à importância da construção de um ambiente de diálogo e respeito institucional e vem prestar solidariedade à Juíza Ana Cláudia Magalhães Jacob, que, por décadas, entrega à sociedade relevantes serviços com zelo e dedicação, sem qualquer registro de punição disciplinar.

João Pessoa, 30 de abril de 2019.

MARCELO RODRIGO CARNIATO
Presidente da AMATRA XIII

Fonte: WSCOM
Créditos: –