Nesta Quarta-feira

OPERAÇÃO PACIFICADOR: Receita e PRF realizam atuação contra contrabando de mercadorias no shopping terceirão, em João Pessoa 

A Receita Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (1º), a Operação Pacificador, para combater a venda irregular de mercadorias em João Pessoa.

O alvo é um shopping popular da Capital. Segundo a PRF, ao todo estão sendo fiscalizados 26 alvos comerciais conhecidos pela comercialização de roupas, bolsas, sapatos, eletrônicos, acessórios e brinquedos piratas e descaminhados.

A Receita Federal conta nessa operação com um efetivo de 40 servidores do órgão e mais 16 Policiais Rodoviários Federais. Escritórios de advocacia que trabalham em prol da defesa dos direitos autorais de diversas marcas conhecidas também deram apoio aos federais.

Com essa operação, a Receita Federal do Brasil cumpre com sua missão de proteção dos interesses nacionais, da indústria brasileira, de proteção à população (uma vez que os produtos piratas, principalmente brinquedos, podem causar diversos males aos consumidores) e, também, do investimento no país.

Segundo os agentes federais, ações como essa, além de punir quem pratica os crimes de contrabando e descaminho, combate a concorrência desleal que atinge injustamente os comerciantes que atuam dentro da legalidade, que pagam seus tributos e empregam de forma correta seus funcionários.

Dentro do prazo previsto em lei, os proprietários das mercadorias terão a oportunidade de apresentarem documentação que possa comprovar a regular importação dos bens. Caso contrário, será aplicada pena de perdimento a todas as mercadorias, e os proprietários sofrerão representação fiscal para fins penais, tendo que responder junto à Justiça Federal pelo crime de descaminho – cuja pena pode ir de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão. As mercadorias serão, posteriormente, leiloadas, e o valor arrecadado irá para os cofres da União.

Nome da operação
O nome da operação se deve ao fato de que o General Duque de Caxias (que deu nome a rua dos alvos) era conhecido como “O Pacificador”.

Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:

Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados e produzidos ou não no país;
Produtos contrabandeados são aqueles que são falsificados e produzidos fora do país e cuja importação é proibida;
Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.

Fonte: SECOM
Créditos: Polêmica Paraíba