regime fechado

OPERAÇÃO ANDAIME: ex-prefeito de Marizópolis é condenado a 20 anos de prisão

A Juíza da 8ª Vara Federal da Comarca de Sousa, no sertão paraibano, Drª Beatriz Ferreira de Almeida, condenou o ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, há 20 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, 2% de multa do valor total chega a R$ 27.826,52 (vinte sete mil oitocentos e vinte seis reais e cinquenta e dois centavos), além de 40 dias-multa, por organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e desvio de recursos públicos, tudo no âmbito da operação Andaime. Também foram condenados Dalton César Pereira de Oliveira, Alexsandro Dantas de Figueiredo e Francisco Justino. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

A ação penal, que levou a condenação do ex-prefeito e demais réus, foi proposta pelo Ministério Público Federal e tinha como acusados Dalton César Pereira de Oliveira, José Vieira da Silva, João Batista Alves dos Santos Júnior, Alexsandro Dantas de Figueiredo, Luiz Marcelino de Oliveira, Francisco Júnior Paulino, José Francisco de Abreu, Raniel Robério dos Santos, Fábio José Vitalino e Elisângela Vieira Braga da Costa. Os acusados foram investigados por fatos ocorridos no município de Marizópolis a partir das investigações da Operação Andaime e foram descobertas irregularidades em três licitações realizadas com recursos federais no município.

De acordo com as investigações, as irregularidades demonstraram a ocorrência de fraude aos certames licitatórios, para que a empresa SERVCON de Francisco Justino fosse declarada a vencedora e lograsse êxito em conseguir a adjudicação das obras. No entanto, a supracitada empresa seria apenas uma empresa “fantasma” e quem realmente executava as obras da edilidade era o então prefeito José Vieira da Silva.

O Ministério Público Federal também afirmou na denúncia ter descoberto, em suas investigações, uma organização criminosa, cujo modus operandi se dava a partir da fraude a licitações com o posterior desvio de recursos públicos, consistente na execução da obra pelo próprio prefeito de Marizópolis (José Vieira) e, ainda, com  um esquema de lavagem de capitais, posto que, a partir da quebra de sigilo bancário, as investigações descobriram que o dinheiro recebido pela empresa SERVCON era quase em sua completude sacado em espécie

Os vereadores Deuzinho Abreu e Raniel Roberto foram absolvidos
Os vereadores José Francisco de Abreu (Deuzinho Abreu) e Raniel Roberto dos Santos, que também são servidores públicos da prefeitura de Marizópolis, juntamente com os demais servidores Luiz Marcelino de Oliveira, Francisco Júnior Paulino, Fábio José Vitalino e Elisângela Vieira Braga da Costa, todos membros da Comissão Permanente de Licitação, foram sumariamente absolvidos.

Conforme a sentença os membros da CPL, com exceção de Alexsandro Dantas Figueiredo, não tinham conhecimento das fraudes que estavam ocorrendo. Conforme depoimento bastante elucidativo do assessor jurídico José Laurindo da Silva Segundo, os servidores eram nomeados para a CPL apenas para que fosse cumprida a obrigatoriedade da lei, que positiva a obrigação de a comissão ser composta por pelo menos dois membros do quadro de servidores efetivos da edilidade.

Além disso, em seu depoimento o próprio réu e ex-prefeito José Vieira da Silva afirmou que os membros da CPL apenas participavam formalmente dos certames, vez que havia contratados servidores terceirizados que efetivamente tinham conhecimento suficiente para realizarem as licitações.

Na decisão, a magistrada também afirma que pelas demais provas produzidas em Juízo, que não há menção, por parte dos outros réus ou pelas testemunhas, acerca da má-fé na conduta dos referidos acusados. Inclusive, no interrogatório de Francisco Justino, ele disse que não conhecia nenhum dos membros da CPL, com exceção de Alexsandro Dantas de Figueiredo.

Sendo assim, com base no interrogatório dos réus, concluiu-se não haver prova do dolo de suas condutas, uma vez que foram designados para compor a CPL sem conhecimento técnico sobre o procedimento licitatório e com poucas instruções.

Por fim, em decorrência da ausência de provas, foi absolvido da acusação de fraudes em licitação, o engenheiro da empresa Garibaldi Construções o Sr. João Batista Alves dos Santos.

O julgamento ocorreu em primeira instância e cabe recursos ao MPF, aos condenados e absolvido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife.

Fonte: Debate Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba