Em meio à crise do coronavírus

OAB-PB derruba ato de Cartaxo e TJPB autoriza reabertura de escritórios de advocacia em JP

O novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa proíbe a atividade em meio à crise de saúde devido a pandemia da Covid-19

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a reabertura dos escritórios de advocacia na cidade de João Pessoa. O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou o recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB). O novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa proíbe a atividade em meio à crise de saúde devido a pandemia da Covid-19.

A OAB-PB afirmou que os serviços de advocacia são “indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial”.

Leia trecho:

A decisão agravada indeferiu o pedido liminar pleiteada para o regular funcionamento dos escritórios de
advocacia como serviço essencial, nos seguinte termos (id. 6277637 – Pág. 52/53): “[…] Portanto, não vejo como a suspensão do funcionamento dos escritórios de advocacia possa afetar a atividade, já que, atualmente, os profissionais podem ‘acionar’ o judiciário sem sair de casa. Ademais, para a captação de novos clientes, mesmo em tempos de redes sociais, um aviso na entrada do escritório cumpre o papel de viabilizar o contato inicial ente a parte e o advogado. O perito reverso, contudo, é evidente, posto que o compartilhamento de locais fechados facilita e aumenta a circulação do vírus. É nesse momento, em que a proteção à saúde da coletividade desponta como fundamento do ato impugnado, que sua legalidade avulta e suplanta a certeza e liquidez do direito do impetrante. Por tais razões, indefiro a liminar”.

“… Para tanto, devendo serem respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa-PB, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia, até o julgamento do mérito do presente agravo”.

Leia a decisão na íntegra:

Decisão-4

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba