Assembleia em xeque

NOVA REVIRAVOLTA NO ÁGUAS DA SERRA: Justiça acata liminar e determina que antiga diretoria reassuma condomínio

O juiz Jailson Shizue Suassuna acatou uma ação declaratória interposta pela síndico Marcos Vinicius Mesquita Beltrão e anulou a Assembleia Geral Extraordinária que havia destituído a antiga diretoria do Condomínio Águas da Serra.

O juiz Jailson Shizue Suassuna acatou uma ação declaratória interposta pela síndico Marcos Vinicius Mesquita Beltrão e anulou a Assembleia Geral Extraordinária que havia destituído a antiga diretoria do Condomínio Águas da Serra, em Bananeiras. Conforme a reportagem do Polêmica Paraíba vem acompanhando, o condomínio é palco de uma intensa disputa judicial entre moradores por causa de supostas irregularidades na administração do local.

Parte dos moradores acusa a antiga diretoria de equívocos na prestação de contas, mas na decisão de 09 de abril, a Justiça acatou uma série de argumentos levantados pela antiga direção do condomínio, que apontou irregularidades no processo de destituição, a exemplo de condôminos em situação de ‘inadimplência’, que não poderiam participar do processo.

Conforme o magistrado, “Da simples observação do art. 15 da Convenção de Condomínio do Águas da Serra Haras e Golf se percebe que é através de Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na primeira quinzena do mês de abril de cada ano que se discute e vota as contas, prestação de contas, Parecer do Conselho Fiscal orçamento de despesas e receitas para o exercício seguinte, além de assuntos gerais de interesse do condomínio que forem apresentados”, apontou.

“Ressalte-se que nada impede a destituição do sindico, devendo ser observados, no entanto, os procedimentos previstos na lei, sobretudo a forma como será operacionalizada, contida na Convenção do Condomínio, o que não se verificou no caso questionado pelos autores. Dessa forma, conclui-se, ao menos neste juízo de cognição sumária, que os autores foram destituídos do cargo de síndico e subsíndico de forma irregular, o que revela a plausibilidade de seu direito a autorizar a concessão da tutela de urgência. Também se verifica o perigo da demora, visto que a eleição do atual síndico ocorreu em violação às suas normas internas, o que poderá acarretar prejuízos irreparáveis”, escreveu.

“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, com fundamento nos arts. 1.349 do Código Civil, bem como nos artigos 15 e 25 da Convenção do Condomínio, para determinar a suspensão dos efeitos da assembleia realizada em 07 de março de 2020, permanecendo os Srs. MARCOS VINÍCIUS MESQUITA BELTRÃO, ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, JOSÉ EDSON DE MOURA e PAULO ELOY DE ALMEIDA JÚNIOR como sindico, subsíndico e Membros do Conselho Consultivo Fiscal, respectivamente, do Condomínio Águas da Serra Haras e Golf, excluindo-o do polo passivo desta ação, até o julgamento final da lide ou até o término de seus mandatos, o que ocorrer primeiro”, determinou.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba