Caso ocorreu em 2018

MPF-PB pede indenização de R$ 2,2 milhões a Sikêra Jr por crimes de racismo e humilhação ocorridos contra mulher na Paraíba - VEJA DOCUMENTO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (4), uma ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como ‘Sikêra Jr”, a reparar dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres, por proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em cadeia pública da capital.

O fato ilícito ocorreu em 5 de junho de 2018 e repercutiu em todo o estado, causando grande comoção entre as telespectadoras paraibanas, que se sentiram ofendidas com as agressões verbais do apresentador.

À Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilicitude de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e na emissora onde a conduta ilícita foi praticada.

A duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas. A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador proferiu as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Conforme o pedido, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

Segundo a decisão, o conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo. O MPF ainda pede multa diária, não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória.

Clique aqui e confira na íntegra da ação ajuizada.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba