na Paraíba

Mais de 1,7 mil crianças nascidas na Paraíba este ano não possuem nome do pai no registro

Das 32.231 crianças nascidas na Paraíba este ano, 1.772 foram registradas apenas com o nome da mãe, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente.

Das 32.231 crianças nascidas na Paraíba este ano, 1.772 foram registradas apenas com o nome da mãe, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente.

A ausência do nome do pai nos documentos é uma realidade de milhares de pessoas na Paraíba e em todo o país. Nos últimos cinco anos, mais de 15 mil paraibanos foram registrados sem o nome do pai – frustração que bate à porta de crianças e adolescentes durante toda uma vida, sobretudo no segundo domingo de agosto.

Em março deste ano, a DPE-PB realizou o mutirão  de atendimento “Meu Pai Tem Nome”, uma força tarefa para o reconhecimento e investigação de paternidade. A ação foi realizada em várias cidades do país, por meio de uma parceria entre as Defensorias Públicas estaduais e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Na Paraíba, mais de 70 famílias foram atendidas nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

“A Defensoria Pública não força ou impõe o reconhecimento de paternidade, mas pode ingressar com uma ação de investigação, que culminará na exigência de um exame de DNA para comprovar a paternidade. Caso o suposto pai não queira se submeter ao exame na Justiça, a lei prevê a presunção de paternidade, ou seja, o processo sempre será favorável à criança e ao adolescente”, disse a DRE-PB.

O coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), Rodrigues Júnior, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade para as crianças. “Isso dá a ela o exercício de vários direitos. Além do conhecimento da sua ancestralidade e origem familiar, o direito ao auxílio material, financeiro, alimentos, direitos previdenciários e sucessórios. E isso a gente entende que é muito importante para essas crianças”, pontuou.

Além da ação de investigação, a Justiça também prevê o reconhecimento da paternidade voluntário e tardio. Confira algumas dúvidas sobre o assunto:

Quero reconhecer meus filhos, o que devo fazer?

– O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
– O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
– Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.

Tenho dúvidas quanto a paternidade do meu(minha) filho(a) o que devo fazer?

– Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA solicitado judicialmente e de forma gratuita;
– Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
– Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).

Posso me negar a fazer o exame de DNA?

Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba