injúria no whatsapp

'MACUMBEIRA, SAPATÃO E POMBA GIRA': Mulher é condenada pelo TJPB por ofender casal lésbico após ser traída por marido

Acusada de ofender duas mulheres que praticam a religião do candomblé e convivem maritalmente, Maria Helena Gomes dos Santos foi condenada pelo crime de injúria racial a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e 35 dias-multa. A sentença é do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0003004-98.2019.815.2002. A pena foi convertida em duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e a outra na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas penas do artigo 140 § 3º, duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, ela teria injuriado em março de 2019 duas mulheres com discriminação em razão da religião. Em depoimento, as vítimas narraram que convivem maritalmente há mais de 13 anos e são praticantes do candomblé. Confirmaram que a acusada enviou mensagem para a testemunha Fabrícia chamando as duas de macumbeiras, sapatão e pomba gira dos infernos.

Na sentença, o juiz destaca que os fatos descritos na denúncia foram comprovados durante a instrução processual e demonstram que a ré praticou o crime de injúria racial. “Infere-se do conjunto probatório que a acusada, inconformada com o relacionamento amoroso que seu esposo manteve com a testemunha Fabrícia, passou a proferir atributos injuriosos contra a sua cunhada Antônia e a companheira dela Francinete, tendo em vista que lhes atribuía o fato de terem facilitado o relacionamento extraconjugal de seu cônjuge com Fabrícia”, destacou.

Conforme o magistrado, a ré, em uma única ação praticou duas condutas delitivas, em um mesmo contexto, quando chamou as ofendidas de macumbeiras e pomba gira dos infernos. “Desse modo, vislumbra-se que praticou dois delitos em concurso formal, devendo sofrer as sanções com o aumento previsto no artigo 70, primeira parte do CP, levando-se em consideração a quantidade de infrações penais praticadas”, ressaltou.

Fonte: Ascom TJPB
Créditos: Ascom TJPB