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Justiça suspende cobrança de demanda contratada de energia a hotéis e restaurantes em João Pessoa

O juiz José Célio Lacerda, da 7ª Vara Cível da Capital, reconheceu que as empresas do ramo de hospedagem e alimentação sofreram uma drástica queda de suas receitas, em virtude da política de isolamento social para atenuar os efeitos da pandemia.

O Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a cobrança de energia elétrica por demanda contratada enquanto durarem a pandemia e as medidas de isolamento social.

Demanda contratada é o valor de demanda de energia que a unidade consumidora irá utilizar dentro dos seus processos de consumo de energia elétrica.

A decisão estabelece a cobrança com base no consumo efetivo dos estabelecimentos.

O juiz José Célio Lacerda, da 7ª Vara Cível da Capital, reconheceu que as empresas do ramo de hospedagem e alimentação sofreram uma drástica queda de suas receitas, em virtude da política de isolamento social para atenuar os efeitos da pandemia.

Para o presidente do Sindicato, Graco Parente, trata-se de uma vitória, pois “a categoria precisa de um suspiro, já que cada centavo nesse momento faz diferença, afinal as contas vem chegando e não há dinheiro para saldá-las, devido à falta de demanda”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba