Serviço Básico

Justiça determina que usuários em atraso não tenham fornecimento de energia suspenso durante pandemia

Por meio de uma decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa a Justiça do estado da Paraíba definiu que a Energisa não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Por meio de uma decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa a Justiça do estado da Paraíba definiu que a Energisa não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes durante o período da pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão do juiz todas as unidades que tiveram seu fornecimento suspenso desde o decreto de calamidade pública, principalmente aquelas que se enquadrem na “Tarifa Social Baixa Renda” e dos comprovadamente desempregados, deverão ter o serviço restabelecido.

Segundo o juiz no Senado Federal atualmente tramita um Projeto de Lei com o mesmo teor da sua sua decisão. O objetivo da proposta é evitar o corte nos serviços básicos enquanto o Brasil atravessa o período de calamidade que foi reconhecido pelo Congresso Nacional desde a última sexta-feira(20). O juiz determinou em sua decisão um prazo de 72h pra que sejam cumpridas todas as determinações. Caso a decisão seja descumprida a empresa pagará uma multa diária de R$5 mil por consumidor.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba