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Justiça autoriza que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar, em João Pessoa

A medida foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.

A Justiça da Paraíba, por meio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, autorizou o cumprimento da pena no regime semiaberto, na Comarca da capital, em regime de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a partir desta quinta-feira (19). A medida foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.

Dessa forma, os detentos que estão em regime semiaberto não precisa se escolher na penitenciário, no entanto, mediante as seguintes condições:

  • Ele deverá permanecer recolhido em casa durante os finais de semana e feriados, e, diariamente, das 20h às 5h e, nos sábados, a partir das 13h e até as 5h da segunda-feira;
  • Quando houver feriado, o recolhimento deve acontecer às 20h do dia anterior;
  • O detento não pode se ausentar da Região Metropolitana de João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita) ou mudar de residência sem autorização judicial;
  • Não pode andar armado, ingerir bebida alcoólica, droga ou frequentar bares, festas públicas, casas de shows;
  • Entre outras medidas.

Se essas medidas não forem cumpridas, o detento pode retorno ao regime prisional de forma mais rígida.

Para ter direito a benefício, o reeducando precisa apresentar à direção do presídio um comprovante de residência para acontecer a fiscalização, que vai acontecer por meio da tornozeleira eletrônica.

De acordo com a portaria, fica suspensa pelo prazo de noventa dias a apresentação regular dos reeducandos que estão em liberdade condicional.

Fonte: G1
Créditos: G1