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Em nota, ASSOVIS solicita esclarecimento do Detran sobre obrigatoriedade da tecnologia OCR, na Paraíba - ENTENDA

A Associação das Empresas de Vistorias do Estado da Paraíba (ASSOVIS) emitiu, nesta sexta-feira (20), uma nota em resposta a sentença assinada pelo Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, divulgada pelo Polêmica Paraíba, na última quarta-feira (18), onde afirma que ficou definido que o Detran da Paraíba passe a exigir adoção da tecnologia Optical Character Recognition (OCR) de todas as empresas de vistoria do estado.

A Associação das Empresas de Vistorias do Estado da Paraíba (ASSOVIS) emitiu, nesta sexta-feira (20), uma nota em resposta a sentença assinada pelo Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, divulgada pelo Polêmica Paraíba, na última quarta-feira (18), onde afirma que ficou definido que o Detran da Paraíba passe a exigir adoção da tecnologia Optical Character Recognition (OCR) de todas as empresas de vistoria do estado.

Na Nota, a ASSOVIS solicita que o DETRAN-PB informe a todas as empresas credenciadas de vistoria do Estado da Paraíba que a sentença se aplica tão somente à empresa REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES (RENAVIN), a fim de evitar discussões e confusões desnecessárias.

Confira nota na íntegra:

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE VISTORIAS DO ESTADO DA PARAÍBA – ASSOVIS – PB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.646.216/0001-76, com sede social na Avenida Dom Pedro II, número 1342, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.013-420, neste ato representada pelo seu Presidente, nos termos do ato constitutivo, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e informar o quanto segue.

Na data 19/04/2022, a 4ª Vara da Fazenda Pública de João concedeu a segurança nos autos do Mandado de Segurança nº 0867740-95.2019.8.15.2001, impetrado pela empresa RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES, em face do Diretor Superintendente deste DETRAN, suspendendo em definitivo os efeitos da Portaria nº 343/2019, especificamente ao Contrato discutido nos autos (nº 090/2017), que teve vigência
até o dia 20/06/2020, mantendo-se as regras da Portaria nº 040/2017 que prevê como requisito obrigatório que a empresa de vistoria possua a tecnologia Optical Character Recognition (OCR).

Ocorre que, nesta data, esta Peticionante obteve ciência da notícia publicada no sítio eletrônico “Polêmica Paraíba” na data 19/05/2022 (https://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/seguranca-e-agilidade-para-acabar-com-as-fraudes-veiculares-juiz-determina-que-empresas-de-vistoria-da-pb-adotem-tecnologia-usada-e-criada-pela-renavin-veja-video/) que, equivocadamente, alega que a 4ª Vara da Fazenda Pública definiu que o DETRAN/PB passe a exigir a adoção da tecnologia Optical Character Recognition (OCR) de todas as empresas credenciadas de vistoria do Estado.

Importante ressaltar que a sentença judicial é clara que os efeitos da decisão são aplicados tão somente à empresa RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES, especificamente ao Contrato nº 090/2017, contrato esse que inclusive já resolveu na data 20/06/2020. Ou seja, muito embora a sentença tenha sido positiva para a empresa RENAVIN, é fato que o seu direito já se exauriu, haja vista que o contrato em referência já foi resolvido de pleno direito o que, no entendimento dessa Peticionante, o Mandado de Segurança deveria ter sido extinto nos termos do artigo 485 do CPC, em decorrência da Perda do Objeto da Ação.

Portanto, vimos por meio desta, respeitosamente, sugerir que o DETRAN/PB confirmasse a todas as empresas credenciadas de vistoria do Estado da Paraíba que a sentença supramencionada se aplica tão somente à empresa RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES, evitando-se discussões e confusões desnecessárias, bem como complemente o Recurso de Apelação Interposto na data 16/05/2022 trazendo tais fatos ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Era o que cabia informar, com elevada estima e consideração, nos colocamos a
disposição para esclarecimentos adicionais.

João Pessoa, 20 de maio de 2022.
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RENATO VASQUES DA SILVA
Presidente – ASSOVIS-PB

 

Nota – ASSOVIS – DETRAN PB.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba