MISOGINIA

DPU pede punição a estudantes por gesto obsceno na UFCG

A DPU sugere ainda que, caso constatada a infração administrativa, os alunos sejam punidos e instados a promover eventos referentes à temática de erradicação de discriminações

A Defensoria Pública da União na Paraíba, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos, enviou nesta terça-feira (17) uma recomendação à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) na qual solicita que sejam tomadas medidas administrativas a respeito da foto dos estudantes do curso de Direito do campus de Sousa em que faziam gestos obscenos em alusão à genitália feminina.

No documento, o órgão pede, respeitada a autonomia da universidade, que os estudantes autores dos gestos obscenos registrados na imagem sejam identificados, assim como solicita a apuração da ocorrência da prática de infração administrativa por parte dos estudantes, tanto na foto, quanto em outros registros fotográficos e/ou audiovisuais com conotação semelhante que eventualmente tenham sido produzidos em razão das solenidades de conclusão do curso.

A DPU sugere ainda que, caso constatada a infração administrativa, os alunos sejam punidos e instados a promover eventos referentes à temática de erradicação de discriminações. Tal medida tem como intuito disseminar valores condizentes com os direitos humanos.

Os estudantes também deverão desenvolver atividades em entidades públicas ou privadas que atuem na defesa dos direitos das mulheres e combatam a violência de gênero.

A recomendação, assinada pela defensora pública federal e defensora regional de direitos humanos, Diana Freitas de Andrade leva em consideração uma série de normas a respeito da violência contra a mulher e desigualdade de gênero como a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Além disso, a DPU se baseia em julgamentos dos tribunais superiores e em dispositivos da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do próprio Regimento Geral da Universidade Federal de Campina Grande.

 

Fonte: Portal Correio
Créditos: Portal Correio