aulas presenciais, remotas ou híbridas

Decreto autoriza funcionamento de escolas em João Pessoa com 50% da capacidade

As mudanças foram trazidas no novo decreto municipal, de número 9.671/2021, publicado no Semanário Oficial do município, na segunda-feira (18). 

As instituições de ensino em João Pessoa, de ensino infantil, fundamental, médio e superior, estão autorizadas a funcionar com 50% da capacidade (por turma), em caso de atividades presenciais, e ainda ofertar aulas nas modalidades remota ou híbrida (remota e presencial). As mudanças foram trazidas no novo decreto municipal, de número 9.671/2021, publicado no Semanário Oficial do município, na segunda-feira (18).

Além disso, de acordo com o documento, deve-se manter um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. É necessário o uso de máscaras por todos (alunos, professores e funcionários), disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

De acordo com o decreto, o ensino infantil e fundamental I (do 1º ao 5º ano) está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 18 de janeiro de 2021. Já os do ensino fundamental II (do 6º ao 9º ano), a partir de 1º de fevereiro de 2021, os do ensino médio a partir de 15 de fevereiro de 2021 e os de nível superior, a partir de 1º de março.

Além de manter a opção de aulas remotas para alunos que não seguirem com as aulas presenciais ou híbridas, os professores e funcionários que pertencem aos grupos de risco para o Coronavírus devem ser mantidos afastados das atividades. “As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus”, consta.

Os ambientes de cabines de estudos ficam autorizados a funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, seguindo os protocolos sanitários, assim como o transporte escolar pode pode funcionar nesse mesmo dia e cumprindo essas normas. A fiscalização fica por conta do município de João Pessoa. O descumprimento está sujeito a penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Fonte: com ClickPB
Créditos: com ClickPB