R$ 3 mil

'Corpo estranho' é encontrado em garrafa de refrigerante e consumidor é indenizado por danos morais, na Paraíba

Um consumidor que encontrou um 'corpo estranho' em uma garrafa de refrigerante na Paraíba, será indenizado em R$ 3 mil, por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Um consumidor que encontrou um ‘corpo estranho’ em uma garrafa de refrigerante na Paraíba, será indenizado em R$ 3 mil, por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

De acordo com os autos, em 2014, o consumidor comprou um refrigerante em um mercadinho em João Pessoa. Antes de abrir e consumir o produto, percebeu que havia um corpo estranho no interior da garrafa.

O consumidor procurou a Justiça e, no primeiro grau, não obteve a vitória. A 10ª Vara Cível da Capital decidiu pela improcedência do pedido, afirmando que o fato de haver sido encontrado no interior de uma garrafa de refrigerante substância visivelmente estranha ao seu conteúdo, não induz, necessariamente, à conclusão de que o homem tenha sofrido dano moral.

“A existência de corpo estranho no interior do refrigerante adquirido pelo autor revela que o produto seria impróprio ao consumo, porém o objeto foi encontrado antes do recipiente ter sido aberto e sem a ingestão do produto, de tal sorte que, embora possa ter causado desconforto ao autor, o fato em si não teria o condão de gerar dano moral na espécie”, ressaltou o magistrado na sentença.
Insatisfeito, o consumidor recorreu ao TJPB e teve o pedido atendido. Com base em relatoria do desembargador José Ricardo Porto, os magistrados entenderam que houve dano moral, ainda que ele não tenha consumido o produto.

“Não obstante o refrigerante se destine à ingestão e esta não tenha sido realizada, não se pode concluir pela inexistência de nexo de causalidade com o dano moral, visto que a sensação de grave padecimento psicológico resulta não apenas do ingresso da impureza no corpo físico do consumidor, mas também pela sensação de nojo e sofrimento psicológico decorrente da insegurança causada, por um produto industrializado”, afirma a decisão.
A Justiça destacou também que o corpo estranho expôs o consumidor a risco, pôs apresentou uma situação de insalubridade.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: g1 PB