LEI

Condenados pela lei Maria da Penha na PB não podem ser nomeados para cargos comissionados

A vedação tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13) uma lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tinham sido condenadas pela Lei Maria da Penha na Paraíba. A lei é de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB).

De acordo com o texto, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha.

A vedação tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Fonte: T5
Créditos: T5