Combate ao coronavírus

Com toque de recolher e fechamento da orla, PMJP publica decreto com novas medidas - VEJA NA ÍNTEGRA

A prefeitura municipal de João Pessoa publicou, na noite desta quarta-feira (19), um novo decreto com medidas restritivas no combate à expansão da Covid-19 na cidade. Entre as medidas, estão a volta do toque de recolher, da meia noite às 5h da manhã e o fechamento da orla da cidade. As medidas valem desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho.

Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão atender ao público das 6h às 22h, com ocupação de 30% da sua capacidade, e 50% se for em área aberta, limitando-se a oito pessoas por mesa. Será permitida a tolerância dos clientes até 23h.

Continuam proibidas as exibições de jogos de futebol e outras competições esportivas, mas a a realização de apresentação musical com até três profissionais segue autorizada.

Escolas

As aulas da rede municipal de ensino seguirão apenas com o sistema remoto. Escolas e instituições de ensino privadas, tanto de nível superior e médio, também deverão funcionar apenas de forma remota.

Já as instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão funcionar de forma remota, híbrida ou presencial, respeitando a capacidade máxima de 50% por turma e mantendo distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Estudantes que estiverem concluindo seu curso superior poderão participar de aulas práticas de forma presencial, desde que a instituição siga todas as normas de segurança e distanciamento.

Orla

A partir de hoje está proibido o uso de praças, parques, calçadas localizadas nas faixas de areia da cidade entre 17h e 5h do dia seguinte. Dentro desse horário, fica permitido apenas o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praia limitando-se a quatro pessoas e com distanciamento mínimo de 2 metros por mesa.

Comércio e shoppings

O novo decreto também abordou o horário de funcionamento do setor de comércio e de shoppings da cidade. Pelo texto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas seguidas. Os donos desses locais poderão definir horários diferenciados para seus empregados.

Shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, as feiras livres das 5h às 16h e a construção civil, das 6h30 até 16h30.

Transporte público

Os ônibus da capital estarão em circulação até às 23h, podendo o motorista completar o deslocamento até a garagem até às 23h30. Ainda segundo o texto, a recomendação é para que pessoas utilizem o transporte público das 9h às 16h.

O decreto prevê multa de até R$ 50 mil para o estabelecimento que descumprir qualquer regra prevista e interdição de 7 dias, podendo, em caso de reincidência, esse período passar para 14 dias.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra, a partir da página 2.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba