Eleições 2020

CAMPANHA À NOITE: STJ derruba cautelar de recolhimento domiciliar contra Ricardo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da defesa de Ricardo Coutinho (PSB) e liberou o socialista de se recolher em horário noturno, que é uma das medidas cautelares impostas contra ele no âmbito da Operação Calvário.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da defesa de Ricardo Coutinho (PSB) e liberou o socialista da obrigação de se recolher em horário noturno, uma das medidas cautelares impostas contra ele no âmbito da Operação Calvário. Segundo os advogados, o objetivo é que o ex-governador, que é candidato neste ano em João Pessoa, possa participar de atividades de campanha.

O placar foi de 3 a 2 a favor do ex-governador. Votaram a favor de Ricardo Coutinho a ministra relatora do processo, Laurita Vaz e o ministro Rogério Schietti. Foram favoráveis ao socialista os ministros Sebastião Reis, Antônio Saldanha e Nefi Cordeiro.

O recolhimento domiciliar noturno está entre as medidas cautelares determinadas pelo relator da Operação, o desembargador Ricardo Vital. O ex-governador era obrigado a se recolher das 20h às 5h. Em recurso anterior, ao STF, ele já havia conseguido se livrar da tornozeleira eletrônica, alegando possíveis contaminações pelo novo coronavírus.

O ex-governador chegou a ser preso preventivamente em dezembro do ano passado, mas foi liberado. Ele foi denunciado no âmbito da Operação Calvário, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de organizações sociais nas áreas de saúde e educação. Cerca de R$ 134 milhões teriam sido desviados de acordo com o Ministério Público. A defesa nega as acusações.

Além das medidas já mencionadas, a Justiça determinou o cumprimento de outras cautelares: o comparecimento periódico em Juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo;  e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba