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Atual vereador e três Ex-vereadores de Itabaiana são condenados por recebimento de dinheiro de funcionária fantasma; entenda o caso

A juíza Luciana Rodrigues Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana (PB), no último dia 1 de abril de 2019, acatando denúncia do Ministério Público do Estado da Paraíba em data de 05 de novembro de 2013, condenou por crime de peculato em continuidade delitiva, o atual vereador Suelyo Rogério Cavalcanti Lira (PSB), e os ex-vereadores Ailson Pereira da Costa (Baiaco), José Ribamar Campos Cavalcanti e Wellingson da Fonseca Chaves, presidente da Câmara Municipal na época dos fatos.

Entenda o caso:

No decorrer do período de janeiro de 2009 até meados do ano de 2013, o então funcionário público Suelyo, subtraiu em proveito próprio dinheiro público destinado a Srª. Adriana Cristina, que havia sido nomeada para o cargo de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal, lotada de início no gabinete do na época vereador José Ribamar, e depois foi nomeada para o gabinete do também vereador na época dos fatos Ailson Pereira (Baiaco), sem que a mesma viesse a saber de tal nomeação. Adriana durante esse período trabalhava como doméstica na casa do ex-vereador Ribamar que é casado com a sua irmã.

O ex-vereador Wellingson Chaves na época era presidente da casa Antônio Batista Santiago, e mesmo sabendo que a Srª Adriana não prestava serviços aos citados ex-vereadores, foi conivente tendo em vista que era ele o responsável pelos atos de nomeação do parlamento mirim, e que essa nomeação tinha o intuito de servir como pagamento para o atual vereador Suelyo. Conforme relata a juíza.

Assim sendo, a juíza proferiu a seguinte sentença:

Ailson Pereira (Baiaco), condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa;
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.

A multa ao que se refere a sentença é de (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente.

Já com relação ao regime de comprimento da sentença, a juíza determina que seja cumprida inicialmente em regime aberto na cadeia pública de Itabaiana, porém, como a pena não supera quatro anos, a mesma será substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo prazo da pena, aplicada com uma hora de duração da tarefa por dia de condenação em local determinado pela justiça.

A juíza determinou ainda, a prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada réu, a ser doada a entidade pública ou privada, com destinação social e indicada pelo juiz das execuções penais. A pena cabe recurso.

Fonte: Carlão Mélo com Tribunal de Justiça
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