Eleições 2020

ATO ABUSIVO: Juiz anula intervenção do PT em João Pessoa; “Leia decisão na íntegra”

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, suspendeu, nesta terça-feira (20), a intervenção do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores na Executiva de João Pessoa.

Na decisão, o magistrado tratou como “ato ilegal e abusivo da presidente do PT, Gleisi Hoffmann”, de intervir e destituir a direção eleita do partido na capital paraibana.

Com isso, o juiz determinou que Giucélia Figueiredo, presidente destituída retorne ao comendo do partido, assim como os demais membros reassumam imediatamente os cargos. Eles também voltam a ter acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral e controle administrativo e financeiro da agremiação em âmbito municipal e podendo exercer todos os atos administrativos e judiciais inerentes à campanha da coligação “Unidos por João Pessoa” até o término das eleições municipais.

“A Comissão Interventora ainda informa que pretende indicar o candidato a VicePrefeito na chapa da coligação “A FORÇA DO POVO” que tem como candidato a prefeito o ex-governador Ricardo Coutinho do PSB, inclusive que seja anotado as deliberações da referida Comissão nos DRAPS 0600119-87.2020.6.15.0064 e 0600484-44.2020.6.15.0064 e no RRC 0600120-72.2020.6.15.0064, relativo à candidatura de Anísio Soares Maia do PT. Ou seja, a Comissão Interventora tem como objetivo anular uma coligação formada através da deliberação dos convencionais dos partidos envolvidos e deferida pela Justiça Eleitoral quando do julgamento do DRAP mencionado neste processo, o que é incabível, visto que uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral, excetuando-se os casos de substituição de
candidatos previstos no art. 72, da Resolução nº. 23.609/2019-TSE, não havendo previsão a hipótese de disputa política interna pelo comando da sigla partidária.” Diz um trecho da sentença.

Leia na íntegra: 

 

 

 

 

Liminar MS – Decisão

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba