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Tribunal de Justiça da Paraíba terá de demitir 100 cargos comissionados

Durante julgamento na manhã desta segunda-feira (19), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão.

Durante julgamento na manhã desta segunda-feira (19), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão. No total terão de ser demitidos cerca de 100 servidores nomeados para cargos em comissão, previstos no artigo 5º da Lei estadual nº 8.223/2007.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça pela exoneração dos servidores foi em razão de haver ‘indícios de inconstitucionalidade material’ na lei estadual nº 8.223/2007. A ilegalidade não residiria nas efetivas nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça da Paraíba, mas na própria norma legal que criou os cargos.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP) moveu ação no STF alegando que o CNJ teria extrapolado a sua competência, declarando inconstitucional a norma criadora dos cargos em comissão e afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa ao deixar de intimar todos os servidores atingidos para se manifestarem sobre o caso.

Em sete de agosto de 2009, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, deferiu liminar para suspender os efeitos do acórdão do CNJ no que se referia à imediata exoneração dos representados pelo sindicato, realçando, ainda, que a decisão não gerava qualquer pretensão, expectativa ou antecipação de entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação.

Posteriormente, a medida liminar foi referendada pelo Plenário do STF na sessão de julgamento de 19 de agosto de 2010.

Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes