sobre obrigatoriedade

TJPB suspende lei da carteira de estudante no município de João Pessoa

A lei foi questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante, tais como documento de identificação com foto e comprovante de matrícula do ano em curso.

Na sessão dessa quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu conceder liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que pediam a suspensão da Lei nº 1.867, de 15 de março de 2017, do Município de João Pessoa, dispondo sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de estudante para benefício da meia passagem nos transportes coletivos.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes