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TJPB reduz percentual de penhora sobre faturamento do Treze

O Juízo de 1º Grau havia determinado o recolhimento de 100% da bilheteria em dois jogos do clube, até o valor de R$ 326.960,81, contra o Botafogo e o Campinense, ocorridos no início do ano, bem como de diversos patrocínios.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu, na manhã desta terça-feira (12), para o percentual de 35% a penhora sobre faturamento do Treze Futebol Clube, para pagamento de título judicial no valor de R$ 326.960,81. A relatoria do caso é do desembargador José Ricardo Porto.

O time paraibano recorreu, por meio do Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. O Juízo de 1º Grau havia determinado o recolhimento de 100% da bilheteria em dois jogos do clube, até o valor de R$ 326.960,81, contra o Botafogo e o Campinense, ocorridos no início do ano, bem como de diversos patrocínios.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes