indulto natalino

Supremo vê inconstitucionalidade no decreto que concede indulto

O ministro mencionou a inconstitucionalidade no decreto que concedia o indulto até mesmo a quem não pagou as multas previstas nas penas. Contemplava, por extensão, os que cumpriram somente 20% do tempo e não determinava pena mínima para os beneficiados.

O Supremo Tribunal Federal deverá dar continuidade, amanhã, ao julgamento do indulto natalino de 2017 do presidente Michel Temer, que a pedido da Procuradoria-Geral da República foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, tendo em vista que beneficiava, também, os condenados por corrupção. O ministro mencionou a inconstitucionalidade no decreto que concedia o indulto até mesmo a quem não pagou as multas previstas nas penas. Contemplava, por extensão, os que cumpriram somente 20% do tempo e não determinava pena mínima para os beneficiados.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes