sem foro privilegiado

Processos de Livânia na Operação Calvário vão para a Primeira Instância

Estes feitos, nos quais constam outros denunciados sem prerrogativa de função, serão distribuídos, de forma automática, a uma das Varas Criminais de João Pessoa, a qual competirá processá-los e julgá-los, sem prejuízo de reanálise pelo 2º Grau.

Por ausência de foro privilegiado, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida, declinou a competência e determinou a remessa, ao 1º Grau de juridição, de dois Procedimentos Investigatórios Criminais envolvendo a ex-secretária estadual de Administração, Livânia Maria da Silva Farias, uma das denunciadas na Operação Calvário II. Estes feitos, nos quais constam outros denunciados sem prerrogativa de função, serão distribuídos, de forma automática, a uma das Varas Criminais de João Pessoa, a qual competirá processá-los e julgá-los, sem prejuízo de reanálise pelo 2º Grau.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes