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Plano de saúde deve arcar com tratamento de criança portadora de autismo

O Agravo de Instrumento nº 0801271-27.2017.8.15.0000, que foi desprovido em harmonia com parecer do Ministério Público, teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (03), que a Unimed João Pessoa deve arcar com as despesas do tratamento de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devido à falta de profissionais credenciados a sua rede. O Agravo de Instrumento nº 0801271-27.2017.8.15.0000, que foi desprovido em harmonia com parecer do Ministério Público, teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: es