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Harrison apoia Justiça Eleitoral na iniciativa contra manipulação de pesquisas

De acordo com as normas, qualquer publicação sem o devido registro sujeitará os responsáveis à pena de multa, que pode variar de R$ 53,3 mil a R$ 106,4 mil

A vigência, desde ontem, de dispositivo legal proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais ou enquetes que não estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral é aplaudida pelo advogado Harrison Targino, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e especialista na área. De acordo com as normas, qualquer publicação sem o devido registro sujeitará os responsáveis à pena de multa, que pode variar de R$ 53,3 mil a R$ 106,4 mil. De acordo com Harrison, tais valores estão previstos no artigo 33 da Lei das Eleições, que determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las até cinco dias antes da divulgação. LEIA MAIS 

Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES