da cassação à anistia

Humberto Lucena: a cassação injusta que foi reparada com anistia - Por Nonato Guedes

“No Brasil, os homens de bem devem ser cassados e presos. Esse Tribunal é o mesmo que garante aos corruptos o direito de candidatar-se”, verberou Mariz, inflamado.

Talhado em embates políticos que lhe custaram uma derrota ao Senado em 1970 e ameaças de cassação pelo regime militar, a quem combateu na Câmara e no Senado, o paraibano Humberto Coutinho de Lucena, que morreu em abril de 1998, no Instituto do Coração em São Paulo, ficou chocado ao ser surpreendido com a cassação do mandato senatorial conquistado nas urnas em 1994. Tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a punição tomou por base denúncias de adversários políticos de que Humberto teria utilizado a gráfica do Senado para confecção de material eleitoral – na verdade, calendários com mensagens de Boas Festas e Feliz Ano Novo aos correligionários. Houve manifestações de solidariedade a Humberto, inclusive, por parte de líderes políticos de outros partidos e um veemente protesto registrado em discurso pelo senador Antônio Mariz, que qualificou o posicionamento do TSE como retrato moral das elites brasileiras. “No Brasil, os homens de bem devem ser cassados e presos. Esse Tribunal é o mesmo que garante aos corruptos o direito de candidatar-se”, verberou Mariz, inflamado.

O mandato de Humberto, reeleito juntamente com Ronaldo Cunha Lima, que renunciara ao governo para disputar o Senado, foi restabelecido por meio da lei 8.985, de sete de fevereiro de 1995, aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A contestação a Humberto nasceu no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, onde foi impetrada denúncia de que ele teria infringido resolução da Justiça Eleitoral, imprimindo material de campanha (calendário) com verba pública – no caso as cotas que a Gráfica do Senado franqueava aos deputados. O próprio senador Efraim Morais, do PFL, adversário de Lucena, considerou improcedente a denúncia, observando que o calendário, além de não ser material específico de campanha, pois era editado anualmente, independente de haver ou não eleição, fora impresso e distribuído antes do período de disputa eleitoral – os seis meses que precedem as eleições, e antes de ser publicada resolução do TSE, de março de 94. O material fora impresso em novembro e distribuído em dezembro de 1993 e janeiro de 1994.

Mariz, na defesa que fez de Humberto, exemplificou que ele mesmo e outros parlamentares, como Mário Covas, utilizavam a Gráfica para expedir calendários e mensagens de Boas Festas no final do ano, porque se tratava de uma regra não considerada abusiva. Para Mariz, a cassação inopinada do mandato de Humberto constituía represália pela sua condição de nordestino, personagem habitualmente discriminado por sulistas, inclusive, por expoentes da grande mídia jornalística. Lucena recorreu ao Supremo Tribunal Federal que, sob o argumento de que não havia flagrante agressão à norma constitucional, não examinou o mérito de seu recurso, atendo-se à formalidade. O meio político, porém, tinha clareza de que Humberto estava sendo vítima de grave injustiça, daí o ambiente de consenso que se formou em favor da sua anistia.

Na Paraíba, Humberto Lucena, que assinalou trajetória de mais de 40 anos de vida pública, recebeu manifestações variadas de apoio e solidariedade. Ex-deputado estadual, ex-deputado federal, presidente do diretório estadual do MDB, depois PMDB, Humberto destacou-se na luta pela defesa dos direitos humanos e pela denúncia de torturas a presos políticos na ditadura militar. Foi presidente do Senado por duas vezes, pelo voto, derrotando Nelson Carneiro, do Rio de Janeiro, autor da Lei do Divórcio no Brasil, e José Fragelli, do Mato Grosso do Sul. Humberto Lucena foi figura de proa durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte que legou a Constituição-Cidadã de 1988, dividindo com o falecido deputado Ulysses Guimarães a coordenação das ações do colegiado naquela ocasião histórica. Em maio de 1995, Humberto Lucena defendeu-se em discurso vigoroso no Senado diante do processo que havia sido movido para a cassação do seu mandato. Na oportunidade, agradeceu aos seus pares o apoio e a confiança. Foi enfático, todavia, ao deixar claro que a anistia, no seu caso, não era perdão, mas, sim, reparação de direitos usurpados pela violência política. Humberto morreu sem ter concretizada uma grande aspiração – a de ser governador da Paraíba. Abriu mão, várias vezes, da indicação pelo seu partido, para favorecer correligionários como Ronaldo Cunha Lima e políticos que resolveram migrar de outros partidos para o PMDB, como Antônio Mariz e Tarcísio Burity. À frente do comando do partido no Estado, foi, sempre, o grande conciliador, como relembram, ainda hoje, seus companheiros de jornadas.

Fonte: Os Guedes
Créditos: Nonato Guedes