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ESTELIONATO: MPF denuncia blogueira por omitir união estável para receber pensão

Conforme ação, empresária cometeu estelionato e uso de documento falso. Defesa informou que acusada não sabia das investigações e que, ao tomar conhecimento irá se pronunciar

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) denunciou a blogueira e empresária Danila Guimarães por usar documentos falsos e estelionato, em Goiânia. Conforme a denúncia, ela teria cometido os crimes para continuar recebendo pensão pela morto do pai, que é ex-servidor público federal.

Por meio de nota, a defesa da acusada informou que Danila não foi notificada sobre as investigações e que “em nenhum momento foi chamada para prestar qualquer tipo de esclarecimento”. Ainda conforme o texto, “assim que tomar conhecimento do inteiro teor do processo em questão se manifestará através deste procurador com maiores esclarecimentos”.

Blogueira de moda, Danila tem mais de 600 mil seguidores nas redes sociais. Ela chegou a publicar uma nota de esclarecimento dizendo que não sabia das investigações. No texto, ela também agradeceu ao apoio que recebeu dos seguidores após a denúncia.

A denúncia do MPF informa que desde a morte do pai, em janeiro de 1978, a mulher passou a receber uma pensão.

Segundo o órgão, ela tem direito ao benefício desde que tenha “o estado civil de solteira e não exerça cargo público de natureza permanente”.

Ainda conforme o documento, a empresária tem união estável com um empresário desde 2012, mas teria omitido a informação do poder público para continuar recebendo o benefício. Segundo cálculo do MPF, desde então ela teria “embolsado R$ 732.456,88”.

O órgão disse ainda que pediu à blogueira declaração que negasse a união estável e comprovasse valores recebidos. Segundo a denúncia, ela apresentou um documento “falso, consistente em declaração de que não teria constituído, até aquela data, união estável como entidade familiar”.

Por fim, a denúncia informa ainda que Danila apresentou outro documento falso ao declarar renda de R$ 880 mensais. Conforme o MPF, apresentando essa documentação ela estaria “omitindo a renda obtida por distribuição de lucros da pessoa jurídica da qual é sócia-administradora, e com venda direta de mercadorias, que constituía a maior parte de seus rendimentos”.

 

Fonte: G1
Créditos: G1