libera, brasil!

LÁ NOS EUA: Candidato preso pode concorrer à presidência da República

Os requisitos para qualquer cidadão concorrer ao cargo de presidente dos Estados Unidos da América estão no art. II, seção I, inc. 3, da Constituição da Filadélfia: ser cidadão nato, ter trinta e cinco anos e quatorze anos de residência no país. Além disto, conforme a Emenda Constitucional XXII – adotada em 1951 como reação à eleição de Franklin Roosevelt para quatro mandatos – não pode concorrer quem já exerceu o cargo por dois termos, consecutivos ou não. E é só isso.

Tecnicamente, não há na Constituição ou em leis federais qualquer dispositivo que vede a candidatura de um condenado em cumprimento (provisório ou definitivo) de pena. Já houve, inclusive, um precedente na eleição disputada em 1920. O candidato do partido socialista, Eugene Debs, disputou a presidência dentro de um presídio – e ficou em terceiro lugar, amealhando cerca de um milhão de votos dentre vinte e seis milhões de eleitores.

Eugene Debs foi o mais importante líder sindical dos EUA em fins do século XIX e princípios do século XX. Presidente do poderosíssimo Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários dos Estados Unidos (American Railway Union), liderou, em 1894, uma bem-sucedida greve contra uma das maiores companhias ferroviárias norte-americanas, a Pullman. Os grevistas paralisaram o país. E aí já começaram os problemas de Debs com o judiciário. Uma decisão da Justiça Federal, em uma ação proposta pelo governo, determinou que os grevistas voltassem ao trabalho, com possibilidade de serem despedidos. A ordem judicial considerava que o movimento paredista tinha natureza violenta. Debs recusou-se a por fim à greve e foi preso e processado por desobediência à ordem judicial (contempt of court). O caso chegou, inclusive, à Suprema Corte (In re Debs, 158 U.S. 564, (1895)), que referendou o julgamento da instância inferior.

Depois de cumprir a pena de seis meses, Debs saiu da prisão e se aproximou dos nascentes movimentos socialistas, aderindo, em 1901, ao Partido Socialista da América, pelo qual concorreu à presidência em cinco ocasiões, 1900, 1904, 1908, 1912 (quando conquistou 6% dos votos, o maior percentual obtido por um partido socialista em eleições presidenciais) e 1920. Nesta última ocasião, disputou a eleição atrás das grades.

O partido socialista era contrário à participação dos EUA na Primeira Guerra Mundial. Eugene Debs, seu líder e grande orador, pronunciou em 1918 violento discurso contra o alistamento militar obrigatório e o envolvimento das tropas americanas no conflito europeu. Ele atacou também o então presidente Woodrow Wilson, que o considerava, por sua vez, um “traidor da pátria”. Com base na Lei de Sedição (Sedition Act), Debs foi condenado a uma pena de dez anos de prisão, e o recurso também chegou à Suprema Corte (Debs v. United States, 249 U.S. 211 (1919)), que manteve a decisão. O líder socialista passou a cumprir a pena no presídio federal de Atlanta, Georgia, de onde lançou sua candidatura às eleições presidenciais de 1920.

O líder operário sagazmente usou sua condição de prisioneiro na propaganda eleitoral. Um dos broches, com a sua foto, era circundado pelos dizeres: “PARA PRESIDENTE – CONDENADO NÚMERO 9653”. Ele recebeu 919.799 votos, correspondentes a 3,4% do total. O candidato republicano eleito, Warren Harding, depois de assumir a presidência, em ato de magnanimidade, comutou a pena do condenado 9653 no Natal de 1921. Eugene Debs foi recebido pessoalmente pelo presidente, na Casa Branca, no dia seguinte à sua soltura.

Dificilmente, entretanto, outro caso como esse de 1920 poderá ocorrer, pois o bipartidarismo está muito arraigado e nenhum dos dois partidos do mainstream político dos EUA faria a aposta arriscada de indicar um candidato com sérios problemas na justiça, especialmente depois do imbroglio de Bill Clinton. Se isso viesse a acontecer, a verdade é que não se sabe o que se passaria nos EUA, do ponto de vista jurídico, caso um presidente condenado e preso fosse eleito. Mas, em tese, há uma lacuna legal. A Constituição é silente a respeito. E, quanto à lei ordinária, os EUA não tem algo semelhante a uma “Lei de Ficha Limpa”.

Alguns entendem que a Constituição deve ser interpretada no sentido de que o Presidente poderia assinar um indulto a si próprio, o que, convenhamos, seria bastante estapafúrdio, já que ele teria que tomar posse na prisão e editar ato administrativo em seu próprio favor. Outros defendem que o vice-presidente poderia tomar posse devido à “incapacidade temporária” do titular e, então, editar-lhe o indulto (isso, é claro, se não tomar gosto pelo cargo de Presidente…). E, finalmente, há os que acreditam que o cumprimento de pena o incapacitaria definitivamente para a posse do cargo, que deveria ser ocupado pelo vice-presidente.

Se uma disputa de eleições presidenciais com um candidato preso é impensável nos dias que correm, isto não é tão improvável em outras instâncias da política americana. Pois há alguns casos de políticos estaduais que foram eleitos mesmo condenados ou cumprindo pena. O mais recente deles ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado da Virginia, em 2015. O Deputado estadual e advogado Joseph Morrissey, de 57 anos, foi acusado de manter relações sexuais com a recepcionista de 17 anos de seu escritório de advocacia.

Em virtude do escândalo, renunciou e fez acordo (plea bargain) com a promotoria para cumprir pena de um ano, com seis meses de condicional. Porém, apesar do acordo, o político sempre negou as acusações (alegando que a vítima lhe dissera ter 22 anos) e, apenas alguns meses mais tarde, tendo sido expulso do Partido Democrata, concorreu outra vez ao legislativo como candidato independente por seu distrito eleitoral e derrotou os dois adversários dos partidos tradicionais. Em razão do ampliado conceito de imunidade parlamentar no direito norte-americano, Morrisey saía durante o dia para as sessões legislativas e dormia na prisão à noite.

***

É fácil entender por que os Estados Unidos não têm uma lei de “ficha limpa”. Primeiro, não passou pela cabeça do legislador que o eleitor americano, em geral interessado e participativo na vida política, pudesse cometer o desatino de votar em um condenado. Na prática, de fato, como visto, tal situação ocorre de forma raríssima.

Segundo, o sistema partidário (e o próprio bipartidarismo) nos EUA surgiu espontaneamente e funciona como um filtro eficiente, independente da lei, para evitar a participação de “aventureiros eleitorais” (é verdade que esse filtro pode falhar, como se vê do atual ocupante da Casa Branca…)

Terceiro, os americanos conferem o maior grau de liberdade possível para a participação política, não sendo sequer exigível aos candidatos filiação a partidos políticos, de modo que o legislador não costuma estabelecer excessivos requisitos para candidaturas, embora por vezes o faça, é claro, para o eleitor; mas aqui, também, há forte jurisprudência da Suprema Corte, desde o precedente Baker v. Carr 368 U.S. 186 (1962), derrubando exigências desarrazoadas para inscrição eleitoral, que na história americana foram muito usadas como obstáculo ao voto dos eleitores negros.

E, por último, na sociedade americana, ao contrário da brasileira, as instituições liberais surgiram e se consolidaram “de baixo para cima”; não faz sentido lá, onde impera o individualismo, que o Estado possa pretender tutelar as escolhas eleitorais de seus cidadãos, por mais bizarras que elas possam parecer.

Por algumas destas razões, sempre achei a lei da “ficha limpa” uma grande estultice. Aqui em nosso país, o estado pretende, pura e simplesmente, tutelar o eleitor, como se ele fosse uma criatura apenas relativamente capaz de exercer suas escolhas políticas. A lei deveria deixar o eleitor aprender, com o tempo e com seus erros, que não deve votar em candidatos condenados criminalmente. Assim deveria ser em uma sociedade verdadeiramente liberal e democrática. Euclides da Cunha bem observou, no ensaio “Da Independência à República”, que o problema do nosso direito constitucional, desde suas origens, é querer impor o liberalismo à força, de cima para baixo, transformando o estado em professor de moral cívica para a sociedade. A lei da “ficha limpa” é o melhor exemplo disto: o legislador, presumindo que o brasileiro não sabe votar porque é ignorante, trata o cidadão como se ele fosse um infantilóide, a demandar o exercício paternalístico, pelo estado, de sua curatela. Isso não se coaduna com o princípio da autonomia individual, corolário do liberalismo político.

***

Para quem se interessar pela história de Eugene Debs, há um programa de televisão sobre este curioso personagem da história americana feito pelo canal C-Span, disponível no You Tube, o qual, inclusive, contém imagens raras (a partir de 1:20:15) que mostram Debs saindo da Casa Branca, após encontrar o Presidente Harding, no dia seguinte à sua libertação.

Fonte: Jota.Info
Créditos: Jota.Info