Operação Cartola

STJD denuncia 17 envolvidos no esquema de manipulação de resultados no futebol da Paraíba

O texto ainda estabelece a duração das práticas de manipulação de resultados com a fraude no sorteio de árbitros escalados para as partidas por, pelo menos, 10 anos

Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu denúncia contra 17 investigados na Operação Cartola pela participação no suposto esquema de corrupção e manipulação de resultados no futebol paraibano. A denúncia traz, entre os nomes citados, a presença de ex-membros da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), Comissão de arbitragem e dirigentes de clubes.

A Procuradoria do STJD instaurou a denúncia após receber a notificação de que o sigilo sobre a investigação havia sido removido pela justiça comum. O órgão se ancorou no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para punir os acusados dentro da esfera futebolística.

O relatório assinado por Julia Gelli Costa, Subprocuradora-Geral do STJD, possui mais de 60 páginas, que apresentam, além das ações realizadas pelos acusados e ainda os códigos infligidos apresentando, uma série de documentos presentes nos relatórios da Polícia Civil e do Grupo Especial do Ministério Público da Paraíba (Gaeco), que chegaram ao pleno conhecimento do órgão através das denúncias criminais.

Amadeu Rodrigues, ex-presidente da FPF, foi apontado pelo STJD como “o líder” por gerir todo o esquema de manipulação diretamente com os dirigentes de clubes. A lista de acusações ao ex-mandatário é finalizada com o direcionamento de punição fundamentada em artigos do CBJD e do Código Disciplinar da FIFA de infração disciplinar, contra a ética desportiva que pode ser punido com suspensão de dias e pagamento de multa de até R$ 100 mil.

Breno Morais é o segundo denunciado e aparece como um dos líderes do esquema com atuação direta na manipulação de resultados em favorecimento ao Botafogo-PB, clube do qual Breno exercia o cargo de vice-presidente de futebol, mas foi afastado de suas atividades pela Justiça. O documento ainda ressalta o envolvimento de Breno com a grande maioria dos investigados provados também em interceptação telefônica.

Lionaldo Santos e Marinaldo Barros, ex-presidente e ex-Procurador Geral do TJD-PB foram apontados pela disposição em servir e acatar os direcionamentos de Amadeu Rodrigues. Ato tratado com inviável pelos cargos ocupados no órgão de justiça desportiva mostrando a parcialidade dos acusados constatando-se interesses políticos e financeiros.

José Renato, ex-presidente da Comissão Estadual de Árbitros de Futebol (CEAF) também é apontado como um “agente fundamental” e atuante direto em todas as ações investigadas no processo de manipulação, também visando o interesse político e econômico e utilizando-se do privilégio do cargo. Outro membro da CEAF apontado no documento é o Severino José Lemos, conhecido como Bina, apontado como braço direito de José Renato colaborando efetivamente com as fraudes em sorteios, atas e gerenciamento de escalas.

Genildo Januário, vice-presidente do Sindicato dos Árbitros, também aparece na listagem e é o último nome no chamado “núcleo I” que apresenta os líderes do esquema. Genildo é apontado como sucessor de confiança de José Renato, da FPF e de toda a CEAF.

O “núcleo II” do documento é preenchido com o grupo operacional que agira efetivamente no esquema e é composto pelos árbitros, que vem sendo investigados pela Operação. Eles aparecem na denúncia por aceitarem participar do esquema mediante o recebimento de vantagens. Os nomes dos árbitros Adeilson Carmo Sales, Antônio Carlos da Rocha (Mineiro), Antônio Umbelino de Santana, Eder Caxias, Francisco de Assis, João Bosco Sátiro, José Maria de Lucena Netto (Neto), Tarcísio José de Souza (Galeguinho) e Josiel Ferreira da Silva (Pilar) aparecem na listagem com os respectivos documentos que provam as atuações fraudulentas.

Por fim, o nome de José Araújo da Penha, funcionário da FPF, apontado como o denunciado responsável pela logística da organização criminosa. O texto ainda estabelece a duração das práticas de manipulação de resultados com a fraude no sorteio de árbitros escalados para as partidas por, pelo menos, 10 anos.

Fonte: Globo Esporte Paraíba
Créditos: Globo Esporte Paraíba