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Se condenado, Robinho pode cumprir pena de prisão no Brasil

O caso de Robinho volta a ser julgado pela Justiça italiana no dia 10 de dezembro de 2020, mas mesmo que o atacante seja condenado em segunda instância, ele não corre risco de ser extraditado, conforme explica o advogado Wesley Bento.

Condenado em primeira instância a nove anos de prisão pelo crime de “violência sexual em grupo” na Itália, Robinho foi contratado pelo Santos no início de outubro, mas após repercussão negativa e ameaça de debandada de seus patrocinadores, o clube voltou atrás e desfez o acordo com o jogador.

O caso de Robinho volta a ser julgado pela Justiça italiana no dia 10 de dezembro de 2020, mas mesmo que o atacante seja condenado em segunda instância, ele não corre risco de ser extraditado, conforme explica o advogado Wesley Bento.

“A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, como é o caso do Robinho. Somente admite o de brasileiro naturalizado e, ainda assim, se for crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (Art 5, inciso LI da Constituição Federal)”.

O veto da extradição, porém, não impede que o jogador cumpra a pena estabelecida pela Justiça do outro país.

“Ainda que não possa ser extraditado, a Itália pode pedir cooperação internacional do Brasil para que o jogador seja julgado e cumpra pena no Brasil”, afirma o especialista.

Fonte: IG
Créditos: IG