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Por decisão judicial, Marcelinho Paraíba não pode atuar mais pelo Treze

O 13º Tribunal Regional do Trabalho definiu que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e CBF rescindam o contrato do jogador com o Treze

O Treze terá que enfrentar o resto do Campeonato Paraibano com um importante desfalque a partir de agora. De acordo com decisão do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, do 13º Tribunal Regional do Trabalho, Marcelinho Paraíba terá que voltar para o Inter de Lages, clube de Santa Catarina de onde saiu em litígio judicial.

O desembargador definiu que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e CBF rescindam o contrato do jogador com o Treze e que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) “registre novamente Marcelo como jogador do Internacional, com contrato federativo”.

Na última semana a juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, havia acatado recurso do clube catarinense e se declarado incompetente para julgar a ação em que Marcelinho pedia a rescisão de contrato com o Inter. Já o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro reformou a decisão da primeira instância parcialmente.

Marcelinho Paraíba tinha contrato com o Inter de Lages até 2017, mas conseguiu a rescisão de contrato através da Justiça Trabalhista no fim do ano passado. Em sua defesa, o jogador afirmou que a equipe catarinense atrasava o pagamento de salários e FGTS.

A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande acabou concedendo liminar em benefício do atleta, que conseguiu se desvincular do Inter-SC e assinar contrato com o Treze.
Créditos: Click PB