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TCDF analisa se houve irregularidades no cachê de Alcione no Réveillon

O julgamento de mérito do pedido do MPC está previsto para começar às 15h desta terça (30/1). A ação pede análise do pagamento de R$ 300 mil.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal analisa nesta terça-feira (30/1) se as irregularidades apontadas na contratação da cantora Alcione, no Réveillon 2018, são procedentes. Está prevista na pauta da Corte a análise da representação do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona o fato de o show da sambista ter custado R$ 300 mil em Brasília e R$ 130 mil em Feira de Santana (BA). Além disso, vai a plenário o julgamento sobre a antecipação dos valores para Alcione. A dúvida é se foram respeitados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O relator do Processo nº 150.002.567/2017, conselheiro Márcio Michel, disponibilizou o voto dele para os outros companheiros nesta segunda (29/1). Os sete membros da Corte de Contas vão analisar o mérito da questão. Eles podem julgar o pedido do MPC procedente ou improcedente. É possível, ainda, pedir vistas e adiar a análise. A sessão começa às 15h.

Se os conselheiros concordarem com os indícios de irregularidades apontados pelo MPC, pode-se abrir um processo de tomada de contas, com o pedido de ressarcimento da verba aos cofres públicos, além de punição dos servidores envolvidos na contratação realizada pela Secretaria de Cultura (Secult).

O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, autor da representação, questionou a realização do processo sem licitação e afirmou que “o valor da contratação, no montante de R$ 300 mil, abriga indícios de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo se comparado às recentes contratações realizadas pela artista”.

Ele confrontou o show da Marrom, em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, com o realizado na Bahia, no palco do evento Natal Encantado. Pinheiro Lima argumentou que a contratação direta deve ter justificativa que demonstre claramente a excepcionalidade prevista em lei para autorização de inexigibilidade ou dispensa de licitação.

“Tanto a justificativa quanto a caracterização da excepcionalidade prevista em lei devem se constituir de fácil verificação na espécie, ante os elementos presentes nos autos da contratação que, incontestes, devem respaldar a inviabilidade de competição e fundamentar a motivação para contratação dos serviços”, destacou a representação do MPC.

Além disso, é questionado o pagamento antecipado à artista de 90% do valor contratual. “Assim, a Secretaria de Estado de Cultura transfere o risco do negócio, quase em sua totalidade, para o GDF, violando o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e as prerrogativas de supremacia do Estado, enquanto instrumentais à realização da finalidade e do interesse públicos”, especificou o procurador no pedido de apuração dos fatos.

O show

A contratação de Alcione pela Secretaria de Cultura do DF foi publicada na edição do dia 11 de dezembro de 2017 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Em 24 de novembro, a Prefeitura de Feira de Santana oficializou a apresentação da Marrom em divulgação no Diário Oficial Eletrônico do município. A disparidade no cachê, num intervalo de apenas 11 dias, é de 130%.

A discrepância é ainda maior se comparada ao valor que Alcione cobrou para se apresentar na Virada Cultural de São Paulo do ano passado. A prefeitura paulistana desembolsou R$ 90 mil.

Na ocasião, a Secult justificou, em nota enviada ao Metrópoles, que “todo artista” aumenta o preço cobrado para se apresentar na virada de ano. Segundo explicação da assessoria de imprensa de Alcione, por e-mail, cachês para shows em festas de Réveillon e Carnaval são diferenciados. “Ninguém cobra os valores de rotina em eventos desse porte”, informou.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Manoela Alcântara