Multas de trânsito por infração leve não precisam ser pagas

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Código Brasileiro de Trânsito garante aos motoristas a chance de não pagarem por infrações leves ou médias, desde que tenham um bom comportamento ao volante. (Foto: Reprodução)

Converter multas de trânsito em simples advertências é um daqueles direitos que a maioria das pessoas desconhece. Mas o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito garante aos motoristas a chance de não pagarem por infrações leves ou médias, desde que tenham um bom comportamento ao volante. Além de pedir a anulação da cobrança, o condutor não perde pontos na carteira de habilitação (três ou quatro, de acordo com a penalidade).

“O artigo 267 deixa claro que a pena de infração pode se transformar em advertência. Mas é preciso ter atenção, pois o condutor não pode ser reincidente. Ele deve fazer o pedido de conversão da multa no prazo de 15 dias após receber a notificação. A sugestão é tentar. Mas se o motorista tem um histórico de muitas infrações, não vai conseguir”, disse o advogado Daniel Brantes.

O militar da reserva Odir Panichi, 66 anos, conta que não sabia que motoristas com bom histórico podem ficar livres de penalidades leves ou médias.

“Muita gente prefere pagar por causa da burocracia. É trabalhoso. Mas é preciso tentar”, declarou.
Para apresentar um recurso, após receber uma multa aplicada por um agente municipal, o motorista precisará procurar uma Junta Administrativa de Recurso de Infrações. Neste órgão, ele poderá pedir a transformação da penalidade em simples advertência.

A técnica de operação Dinah Schork, 34, confessou nunca ter ouvido falar sobre a possibilidade. E reclamou: “Você perde tempo quando precisa resolver qualquer coisa no Detran. Descobri que um carro que eu havia vendido há cerca de cinco anos não foi transferido para o nome do comprador, e há várias multas cometidas por ele no meu nome. As notificações foram enviadas ao meu antigo endereço, e demorei a perceber o problema. São tantos documentos, gastos com cópia e reconhecimento de firmas em cartórios, que fica complicado. É preciso ir ao Detran e, depois, ainda procurar a prefeitura por causa das multas aplicadas por guardas municipais. É muita burocracia. Os processos precisam ser mais transparentes. Eu desconhecia esse artigo que permite a conversão de multa leves ou médias em advertência. Nunca tinha ouvido falar nada sobre isso”. (AG)