Maria Bethânia responde a processo por porte ilegal de arma de fogo

A cantora Maria Bethânia responde a um processo na Justiça por porte ilegal de arma de fogo. No dia 5 de junho, durante um patrulhamento de rotina pela Estrada das Canoas, em São Conrado, dois policiais militares viram um homem portando um revólver de calibre 38, municiado com seis balas. Quando o abordaram, veio a surpresa: Adevan Barbosa trabalhava como vigia para a cantora. Como não apresentou a documentação da arma, foi preso em flagrante e levado para a 14ª DP (Leblon).

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A cantora Maria Bethânia responde a um processo na Justiça por porte ilegal de arma de fogo. No dia 5 de junho, durante um patrulhamento de rotina pela Estrada das Canoas, em São Conrado, dois policiais militares viram um homem portando um revólver de calibre 38, municiado com seis balas. Quando o abordaram, veio a surpresa: Adevan Barbosa trabalhava como vigia para a cantora. Como não apresentou a documentação da arma, foi preso em flagrante e levado para a 14ª DP (Leblon).

No momento da abordagem, ocorrida por volta das 6h45m, Adevan estava na porta da residência de Maria Bethânia. Quando os policiais pediram o certificado de registro do revólver, o vigia pediu a uma assessora da cantora para levá-lo até a entrada da mansão. No entanto, a mulher não encontrou o documento, e o homem foi preso em flagrante.

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Certificado de registro, datado de 4 de dezembro de 1997, não autoriza o porte ou o trânsito do revólver.
Na delegacia, o registro da arma, em nome de Maria Bethânia, foi apresentado por uma assessora. Ele é datado de 4 de dezembro de 1997. No entanto, a cantora não tem permissão para portar ou transitar com o revólver. Em depoimento, Adevan afirmou que só usava a arma durante o expediente, conforme combinado com a cantora. Também informou que havia iniciado o expediente às 18h do dia anterior, e que trabalhava para a cantora há cinco anos. Após o pagamento de uma fiança, o homem foi solto. Os dois foram indiciados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e estão respondendo a um processo na Justiça.

O crime está previsto no artigo 14 da Lei 10.826, de dezembro de 2003. A pena varia entre dois e quatro anos de reclusão. No dia 18 de junho, o Ministério Público estadual denunciou os dois à Justiça. O processo tramita na 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital e, ontem, voltou para as mãos da Promotoria.