Achincalhado

Justiça confirma: Pânico terá que pagar R$ 100 mil a Aguinaldo Silva

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou no último dia 1º a condenação do Pânico da Band a pagar indenização de R$ 100 mil ao autor de novelas Aguinaldo Silva, da Globo, por tê-lo "achincalhado"

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou no último dia 1º a condenação do Pânico da Band a pagar indenização de R$ 100 mil ao autor de novelas Aguinaldo Silva, da Globo, por tê-lo “achincalhado” com o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará, em 2012. A Band vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


A decisão, do desembargador Elton Leme, em nada modica acórdão proferido em 19 de novembro de 2014, que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização ao novelista, uma vitória do advogado Sylvio Guerra, que defende famosos como Susana Vieira e Thiago Lacerda. Guerra, que se desentendeu com Silva neste ano, agora aciona o ex-cliente na Justiça.

Aguinaldo Senta foi uma caricatura que explorava a homossexualidade do autor de Fina Estampa (2011) e Império (2014). Ofendido, Silva processou o humorista Wellington Muniz, o então diretor do Pânico, Alan Rapp, e o produtor Marcelo Picon, o Bolinha. Pediu indenização por uso indevido e depreciativo de sua imagem.
O pedido foi atendido pela Justiça, que baniu o personagem Aguinaldo Senta e xou a indenização em R$ 30 mil. A Band recorreu, e a 19ª Câmara Cívil do TJ do Rio de Janeiro não só negou o recurso como aumentou o valor para R$ 100 mil.
Para o desembargador relator do processo, Elton Leme, os réus “parodiaram a figura do autor [Silva], a ele se referindo de forma desrespeitosa” e “atingiram-lhe a honra e a dignidade” com o “uso abusivo do direito à liberdade de expressão”.
A Band, então apresentou um embargo de declaração, argumentando que o acórdão continha “omissão e  contradição”. Não considerava, por exemplo, a lei 9.610, de 1998, que prevê que a paródia independe de autorização prévia.

liberdade artística, de cunho humorístico, inclusive quanto à realização de paródias, assegurado no artigo 47 da lei 9.610/98, fato é que a conduta dos réus implicou descrédito e desonra da imagem do autor”, escreveu na decisão do último dia 1º.
Desta vez, Leme passou um pito ainda maior no Pânico. Para ele, o humorístico praticou uma “repróvavel chacota e humilhação” em rede nacional ao criar um “homossexual ridículo, vulgar, distanciando o autor do intelectual que ele [Silva] realmente é”. Aguinaldo Senta, na opinião do desembargador, não é paródia, mas achincalhamento.
Lançado em 2003 pela RedeTV!, o Pânico deixará de ser exibido pela Band em dezembro. A emissora argumenta que a atração perdeu relevância e deixou de atrair anunciantes. Neste ano, dará um prejuízo de R$ 15 milhões.

Fonte: Notícias da TV
Créditos: Notícias da TV