Cobrança por perda de comanda é ilegal, alerta Procon de João Pessoa

É obrigação do estabelecimento, e não do cliente, ter o controle do que é consumido, inclusive para evitar constrangimentos.

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Alguns bares, restaurantes e lanchonetes de João Pessoa estabelecem um valor a ser pago no caso do cliente perder a comanda que faz o controle do consumo. Essa prática, no entanto, é ilegal e vai de encontro ao Codigo de Defesa do Consudmir (CDC), de acordo com o secretário-adjunto do Procon da cidade, Marcos Santos. “Não se pode cobrar qualquer taxa por este motivo”, ressalta. O secretário alerta ainda que é obrigação do estabelecimento, e não do cliente, ter o controle do que é consumido, inclusive para evitar constrangimentos.

O advogado Flávio Calvanti disse que não existe nenhuma lei que obrigue o cliente a ter o controle do que consumiu. No caso de haver perda seguida de cobrança de taxa por parte do estabelecimento, o advogado orienta que o cliente tente dialogar e mostrar o que foi consumido com a ajuda de uma testemunha. “Caso a situação não seja solucionada, o cliente pode prestar um Boletim de Ocorrência informando a prática de constrangimento, além de uma eventual ação por danos morais”, recomenda.

De acordo com Marcos Santos, além do CDC, há uma Lei municipal do vereador Renato Martins (PSB) que proíbe essa prática. Segundo a lei, quando o consumidor entra no estabelecimento e recebe a comanda, ela serve apenas como uma das formas de controle, não podendo ser a única. “Quando é despachado qualquer produto, o estabelecimento precisa ter o controle interno”, explicou. Esse controle, segundo o secretário-adjunto, pode ser via computador, controle manual ou anotações, dependendo do local.

Com estes cuidados, se houver uma perda, o estabelecimento tem como comprovar pelo controle interno. ”Neste caso, o consumidor não vai ter o que reclamar”, comentou. Sobre o aviso na comanda sobre a cobrança e que estipula um valor a ser pago no caso da perda, o secretário-adjunto garantiu que elas não têm valor jurídico e serve apenas como uma intimidação ao cliente.

Além disso, Marcos Santos, frisou que “não é permitido prender ou evitar a saída do cliente do estabelecimento porque isto poderia ser considerado cárcere privado”. Caso haja algum tipo de constrangimento, ou o cliente se sinta lesado, o secretário-adjunto orienta que o Procon seja acionado e assim seja realizada uma fiscalização no estabelecimento.

O Procon-JP atende diariamente na sede do órgão, na Av. Pedro I, 331, no Centro de João Pessoa, das 8h00 às 17h30, e pelos telefones (83) 3214-3042  e 0800 83 2015.